PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Sergio Moro facilita acolhida de refugiados sírios no Brasil

Portaria oferece proteção e abrigo a afetados pelo conflito e institui o segundo visto para fins de acolhida humanitária no Brasil

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 out 2019, 10h32

Publicada nesta quarta no Diário Oficial, portaria de Sergio Moro e Ernesto Araújo oferece proteção e abrigo a afetados pelo conflito armado na Síria e institui o segundo visto para fins de acolhida humanitária no Brasil.

Segundo o governo, o novo processo é mais simples e mais seguro que o anterior. Nos termos da Portaria Interministerial n° 09, de 08 de outubro de 2019, o “visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados em virtude do conflito armado na República Árabe Síria”.

“O Brasil reafirma o seu compromisso com a proteção à população que sofre, ainda depois de nove anos, com o conflito na Síria. Além disso, reafirma os seus laços históricos com aquela população”, afirma a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto.

O coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Bernardo Laferté, diz que a atualização normativa garante segurança jurídica. “O novo visto garante igualmente a proteção no território brasileiro, mas, agora, vem regulamentado com registro imediato e com simples e rápido acesso ao Registro Nacional Migratório, sem ter que esperar o tempo de tramitação de um processo de refúgio”, frisa Laferté.

Na prática, a pessoa afetada pelo conflito na Síria poderá procurar um dos postos consulares do Brasil que estão autorizados a processar o visto: Beirute (Líbano), em Amã (Jordânia), no Cairo (Egito) ou em Istambul ou em Ancara (Turquia). Ela deverá apresentar os seguintes documentos à Autoridade Consular:

Continua após a publicidade

“Documento de viagem válido; certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade ou, na impossibilidade de obtê-lo, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país”.

O visto temporário terá 90 dias de validade e, assim que chegar ao Brasil, o portador do visto precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro do visto e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM. Com a Carteira do RNM em mãos, pode tirar CPF e Carteira de Trabalho e ter acesso aos demais serviços públicos brasileiros.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.