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O esquema da B3 no Detran de SP

Para o MP, a B3 usa a Tecnobank para atuar no mercado de registro de contratos de financiamentos de veículos junto ao Detran paulista

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 ago 2019, 15h28 - Publicado em 16 ago 2019, 16h25

A demissão de Maurício Alves da diretoria do Detran-SP está ligada ao parecer do Ministério Público de Contas que afirmou existir um cartel formado pela B3, a mesma da bolsa de valores, e pela Tecnobank, famosa por ter feito o lobby que obrigou todas as autoescolas a comprarem um simulador.

Maurício foi levado para São Paulo por Alexandre Baldy. Quando o político goiano foi ministro das Cidades, Maurício chefiou o Denatran. Depois, no secretariado paulista, Baldy também levou o apadrinhado.

Para o MP, a B3 usa a Tecnobank para atuar no mercado de registro de contratos de financiamentos de veículos junto ao Detran paulista. A própria B3 está impossibilitada de atuar nesse ramo porque ela já atua no registro de gravames – a resolução 689 do Contran proíbe que a mesma empresa atue nos dois serviços.

Um dos primeiros atos de Maurício no Denatran foi assinar um documento que valida a prática da B3 de atuar nos dois lados do balcão.

Cada registro custa ao consumidor 1,1 mil reais. Há 13 empresas credenciadas para fazer o serviço mas, segundo o MP, de 2017 a 2019, a Tecnobank fez 98% dos registros. Isso equivale a mais de 2,5 milhões de operações, resultando em um faturamento de cerca de 2,6‬ bilhões de reais.

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A respeito da publicação, a B3 enviou a seguinte nota ao Radar. “A B3 esclarece que, como prevê a resolução nº689/2017 do Contran, não realiza, em nenhuma hipótese, o registro de contratos de financiamentos de veículos junto aos Detrans estaduais. Como prevê a resolução, a atividade de registro de contratos junto aos Detrans estaduais é uma atribuição exclusiva das Empresas Registradoras de Contratos (ERCs). A escolha das ERCs é realizada pelas instituições credoras responsáveis pelos contratos de financiamento. A B3 informa, também, que a base de dados de contratos de financiamentos de veículos administrada pela companhia está disponível, sem qualquer distinção ou restrição, a todas as ERCs credenciadas pelos Detrans estaduais e autorizadas pelas instituições credoras contratantes. Por fim, a B3 reforça que não possui vínculo societário com nenhuma ERC em nenhum dos estados brasileiros.”

Mauricio Alves também entrou em contato com o Radar para fazer o seguinte registro: “Em nenhum momento foi autorizado a B3 atuar nos dois mercados. Pelo contrário, o documento reforça o entendimento da Resolução Contran 689/2017, impedindo que a B3 atue no Registro de Contratos de financiamento de veículos.
A entidade somente pode atuar na atividade pré-contratual, realizando o registro das garantias para os bancos e instituições financeiras. O registro do contrato é realizado pelo Detran, através de empresas credenciadas. O parecer do MP na análise de reclamação de 2017 nada tem a ver com minha pessoa. Assumo no Detran de SP em janeiro de 2019. Fui nomeado em 16/12/2017. A portaria é de fevereiro de 2018. Jamais seria um dos meus primeiros atos. Gradativamente mês a mês em São Paulo outras empresas têm se credenciado e passado a realizar registros e a tendência é uma pulverização maior ainda com a garantia ao cidadão dos menores preços no Brasil.”

O Detran de São Paulo também enviou nota ao Radar: O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que o registro de contratos de financiamento de veículos segue estritamente o que prevê a legislação federal de trânsito, e seus próprios normativos. A empresa B3 não atua nesse segmento no Detran.SP. O procedimento é efetuado exclusivamente por meio de empresas registradoras de contratos devidamente credenciadas. Atualmente, 11 empresas estão aptas a atuar no estado, em sistema da livre concorrência, com participação ativa e crescente a partir deste mês. Outras estão em processo de credenciamento – aberto durante todo o ano e disponível para empresas que atendam aos requisitos legais.
As instituições credoras e financeiras podem escolher a empresa de sua preferência para a transmissão dos dados relativos aos contratos, não cabendo ao Detran.SP interferir em processo da esfera privada, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vale ressaltar, ainda, que o Detran.SP encaminhou ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal responsável por prevenir, fiscalizar e apurar abusos do poder econômico, informando sobre a atual situação desse segmento em São Paulo, e está em negociação com o Procon-SP visando a firmar parceria para atuação conjunta na defesa do consumidor. Sobre a exoneração citada, que não guarda qualquer relação com o mencionado parecer do MPC, o Detran.SP esclarece que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração na administração pública, a fim de atender o pleno cumprimento das atribuições do órgão.”

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