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MPF investiga gastos multimilionários do TRE-PI com plano de saúde

Justiça Eleitoral do estado repassava anualmente 50 milhões de reais a entidade de servidores

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 ago 2020, 20h48 - Publicado em 10 ago 2020, 09h29

O MPF no Piauí decidiu abrir inquérito para investigar o repasse de 50 milhões de reais anuais, pelo Tribunal Regional Eleitoral piauiense a uma entidade de servidores da Justiça Eleitoral para custeio de plano de saúde privado de servidores.

A investigação começou em 2019, como procedimento preparatório, a partir de “expediente encaminhado pelo então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, informando que o TRE-PI, desde o ano de 2010, vinha repassando de modo irregular à Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí (ASJEPI) valores para o custeio de plano de saúde privado de seus servidores referente à sua cota-parte, no importe de R$ 50.145.784,67, por meio de depósito das respectivas parcelas diretamente à associação”, registra o pedido de abertura da investigação.

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ATUALIZAÇÃO, 20h45 — Ronaldo Araújo Braga, diretor-geral do TRE-PI enviou uma longa nota ao Radar: “Quanto à matéria veiculada no Blog Radar, de 10.8.2020, que envolve repasses de valores pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí à Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí, esclarecemos que, de fato, houve expediente do anterior Presidente deste Tribunal em 2019, iniciando investigação, o qual foi enviado a diversos órgãos de fiscalização, dentre eles o Conselho Nacional de Justiça que chegou a abrir processo para tratar do assunto, contudo, após contemplar o resultado de auditoria interna realizada, decidiu o CNJ pelo arquivamento.

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Informamos que após a mencionada comunicação pela Presidência do TRE-PI a diversas autoridades em 2019, foi instaurada auditoria interna neste Tribunal, em dezembro daquele ano, a qual revelou a origem desses valores, ao longo de dez anos.

Os achados de auditoria não contemplam a verificação de nenhuma ilegalidade relativa aos quantitativos de valores, restando revelado que a maior parte desse montante, apontado em R$ 50.145,784,67, decorre de consignações
facultativas em folha de pagamento de servidores, e não de dinheiro da União.

Por sua vez, a parcela desse valor que concerne à participação do TREPI nos planos de saúde dos servidores (a chamada contrapartida) é medida que encontra amparo no artigo 230 da Lei nº 8.112/1990, que prevê auxílio para ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor público civil federal com planos privados de assistência à saúde.

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O que a equipe auditora detectou foram somente imprecisões e impropriedades nos procedimentos formais adotados, haja vista que a contrapartida do TRE/PI, relativa à assistência à saúde dos servidores, em que a ASJEPI figura como intermediadora junto aos planos de saúde privados, durante certo tempo foi transferida diretamente pelo Tribunal à ASJEPI, sem passar pelo procedimento formal de repasse ao servidor e consignação em folha, não se tendo encontrado, porém, qualquer indício de que a ASJEPI não tenha repassado aos planos de saúde dos servidores os valores por ela gerenciados.

O TRE-PI já adotou, com base no resultado de auditoria, as medidas voltadas ao aperfeiçoamento de rotinas de trabalho internas e do normativo interno que rege a matéria, tudo atualmente se processando mediante auxílio-saúde ao servidor e consignação facultativa em folha de pagamento, de modo que todas as informações foram prestadas ao CNJ que arquivou o processo que tratava dessa matéria.

Quanto à instauração de processo pelo Ministério Público Federal no Piauí, este Tribunal não foi cientificado, mas deixamos certo que, tal como procedido em relação ao CNJ, as informações cabíveis serão devidamente prestadas ao Procurador da República ou a qualquer outro Órgão ou autoridade que, atuando no seu dever de bem apurar as denúncias que lhe são encaminhadas, venha a solicitá-las.

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Por fim, diante da menção à cifra de milhões, que vem a ser devidamente contextualizada quando se confronta com a quantidade de anos, de servidores e a origem e destinação acima mencionados, solicitamos os bons préstimos do blog jornalístico no sentido de trazer ao conhecimento público que se trata de matéria já submetida a auditoria interna, bem como ao crivo do CNJ e arquivada, sem que se tenha concluído por ilegalidades, mas apenas por impropriedades na forma de repasse que já foram corrigidas, sem nenhum indício de que a Associação não tenha feito os repasses de valores aos planos de saúde que eram de sua responsabilidade, em nome da preservação da credibilidade que sempre manteve esta Justiça Eleitoral perante a população brasileira.”

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