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MP manda abrir inquérito para apurar irregularidades no Detran-SP

‘Simples instauração de inquérito civil não implica na imputação de irregularidade’, diz o MP ao autorizar a investigação

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 set 2019, 16h35 - Publicado em 16 set 2019, 17h10

Uma nova etapa de investigações será aberta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo para apurar a possível formação de cartel entre a B3, empresa que opera a Bolsa de Valores, e a Tecnobank, empresa de tecnologia que domina o serviço de registro de financiamentos de veículos junto ao Detran paulista, com cerca de 98% do mercado.

A decisão de abertura do inquérito cita conclusão do Ministério Público de Contas, que sustenta que a B3 utilizaria a Tecnobank para atuar no mercado de registro de contratos de financiamentos de veículos, função que ela própria é impedida de exercer por já atuar no registro de gravames, o que é proibido por resolução do Contran.

Os investigadores registram que “a simples instauração de inquérito civil não implica na imputação de nenhuma irregularidade ou ilegalidade concreta” e que o procedimento servirá justamente para recolher elementos de possíveis práticas de monopólio de mercado.

Em nota ao Radar, a B3 registrou o seguinte posicionamento: “A B3 não realiza, direta ou indiretamente, a atividade de registro de contratos de financiamento de veículos no Detran. A alegação de cartel não só é incabível como também caluniosa.

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É igualmente falsa a informação de que o Ministério Público (MP) acusa a B3 de qualquer prática ilícita. O MP, dentro de suas atribuições, abriu inquérito para apurar práticas relativas ao registro de contratos, atividade na qual a B3 não atua, como se demonstrará.

A B3 é uma empresa de infraestrutura de mercado que disponibiliza dados para as registradoras. A escolha de tais empresas é feita pelas instituições credoras, com base em sua competência técnica e requisitos reputacionais.
Os serviços prestados pela B3 são facultativos e só se justificam por sua eficiência. A plataforma da B3 está aberta a todas as registradoras credenciadas pelo Detran-SP.
A B3 repudia a tentativa, por empresas incapazes de ingressar no mercado competitivo, de distorcer a realidade atacando a imagem de uma instituição centenária, com reconhecida credibilidade no mercado financeiro e de capitais.”

Em nota ao Radar, a Tecnobank registrou o seguinte posicionamento: “É preciso lembrar que a investigação feita pelo Ministério Público de São Paulo, que é objeto do seu interesse jornalístico, não nasceu de uma decisão originária do MP. Pelo contrário, o Ministério Público foi provocado por uma série de notas e elementos sobre o assunto e o procurador decidiu arquivar uma acusação de ligação da B3 com a Tecnobank.

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Por normas internas do MP, qualquer arquivamento precisa ser ratificado pelo Conselho Superior do Ministério Público e, então, entra a Infosolo, que, por interesses comerciais, recorre do arquivamento. Por isso, passa a ter um papel fundamental, não apenas porque tem sido ela a promotora de diversas ações judiciais – nas quais foi derrotada em inúmeros tribunais ao redor do país, sustentando a mesma tese quanto à Bolsa de Valores de São Paulo e a Tecnobank.

A Infosolo, portanto, tem papel central nessa história, já que não se trata de uma iniciativa espontânea do MP de acusar a Bolsa de Valores de São Paulo e a Tecnobank de eventuais atividades questionáveis – mas de uma guerra comercial travada por uma empresa, no caso a Infosolo, que, inclusive, contrariando a decisão de um procurador de arquivar uma investigação por entender que não havia elementos que justificassem tal medida, recorre ao Conselho Superior do Ministério Público que, respeitando um princípio que, no interesse da sociedade, todos os temas devem ser investigados, resolve dar prosseguimento ao processo.

Então é fundamental entender de quem é essa outra empresa, por que a polarização se trata não do MP contra a Bolsa de Valores de São Paulo e a Tecnobank, mas de uma guerra comercial. E há fatos que mostram que essa guerra é basicamente motivada pela ausência de apoio da quebra de um modelo de monopólio de preços praticados pela Infosolo no Paraná, pela suspeita de direcionamento de um edital que está sendo questionado pelo MP do Paraná, pelo Tribunal de Contas e pela recusa dos agentes financeiros de terem relacionamento direto com a Inflosolo pelo fato dela não contar com as credenciais mínimas, em termos de governança corporativa e de compliance, para atender as normas bancárias.

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Então, ao nosso ver, o que motiva os ataques sucessivos da Infosolo contra a Bolsa de Valores de São Paulo e, por tabela, a Tecnobank, é uma estratégia de intimidação e de desviar o foco da sua própria história”.

A Info solo informa: “Infosolo Informática repudia as manifestações da Tecnobank que na falta de base documental e fática para sua defesa, utiliza como argumento uma disputa comercial como base para suas manifestações, o que é uma cortina de fumaça para fatos fartamente documentados.

A Infosolo é uma empresa credenciada com todos os grandes agentes financeiros do mercado e atua em onze estados realizando o registro de financiamentos. Não há nenhuma ação ou investigação que coloque em xeque a sua capacidade técnica ou idoneidade.

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A Tecnobank atua em quatro estados (São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina) e em quatro deles é alvo de ações do Ministério Público ou do Tribunal de Contas pelos mesmos motivos: suspeita de formação de cartel. E quanto a isso, não há como querer justificar que seja apenas uma disputa comercial”.

“O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o registro de contratos de financiamento de veículos segue estritamente o que prevê a legislação federal de trânsito e é efetuado exclusivamente por meio de empresas devidamente credenciadas. A empresa B3 não atua nesse segmento no Detran.SP.

Atualmente, 11 empresas estão credenciadas no estado e outras três estão em processo de habilitação. O Detran.SP dispensa tratamento isonômico a todas as empresas e mantém o credenciamento permanentemente aberto a qualquer empresa que atenda aos requisitos legais.

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As instituições credoras e financeiras podem escolher a empresa de sua preferência para a transmissão dos dados relativos aos contratos, pois elas atuam em sistema da livre concorrência. Não cabe ao Detran.SP interferir nesse processo da esfera privada, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No entanto, vale frisar que o Detran.SP acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão federal responsável por prevenir, fiscalizar e apurar abusos do poder econômico, bem como o Procon-SP, informando sobre a situação desse segmento em São Paulo”.

 

(Divulgação/Divulgação)
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