Moro determina execução provisória da pena de Eduardo Cunha
Mesmo com Cunha sentenciado, mandado substitui, por ora, a prisão preventiva
Eduardo Cunha teve condenação confirmada no TRF-4 a 14 anos e 6 meses de prisão, mas isso não significa dizer que estão exauridos seus recursos.
O ex-deputado já está cumprindo a pena, mas estava em caráter de prisão preventiva, apenas por questões burocráticas judiciais.
Moro, então, por entendimento conjunto ao TRF-4, determinou nesta semana a execução provisória da pena, substituindo o caráter provisório da anterior.
É polêmico o entendimento. Os recursos não estão exauridos e há quem defenda que o cumprimento da pena deve ser feito ao fim de tudo.
“A execução da pena terá início assim que exaurida a segunda instância, não se devendo aguardar o trâmite de eventuais recursos especiais e extraordinários, os quais não versam sobre matéria de fato e não são dotados de efeito suspensivo”, versa sentença na segunda instância.
Para Cunha, que já teve embargos de declaração e infringentes rejeitados, restam apenas recursos extraordinário e especial, mas que não têm efeito suspensivo.