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Moro determina execução provisória da pena de Eduardo Cunha

Mesmo com Cunha sentenciado, mandado substitui, por ora, a prisão preventiva

Por Pedro Carvalho
Atualizado em 21 jun 2018, 17h40 - Publicado em 21 jun 2018, 17h40

Eduardo Cunha teve condenação confirmada no TRF-4 a 14 anos e 6 meses de prisão, mas isso não significa dizer que estão exauridos seus recursos.

O ex-deputado já está cumprindo a pena, mas estava em caráter de prisão preventiva, apenas por questões burocráticas judiciais.

Moro, então, por entendimento conjunto ao TRF-4, determinou nesta semana a execução provisória da pena, substituindo o caráter provisório da anterior.

É polêmico o entendimento. Os recursos não estão exauridos e há quem defenda  que o cumprimento da pena deve ser feito ao fim de tudo.

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“A execução da pena terá início assim que exaurida a segunda instância, não se devendo aguardar o trâmite de eventuais recursos especiais e extraordinários, os quais não versam sobre matéria de fato e não são dotados de efeito suspensivo”, versa sentença na segunda instância. 

Para Cunha, que já teve embargos de declaração e infringentes rejeitados, restam apenas recursos extraordinário e especial, mas que não têm efeito suspensivo.

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