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Moraes: Bolsonaro tem que depor sobre interferência na PF

Moraes diz que o plenário do tribunal deve decidir qual a forma do interrogatório será aplicada ao presidente, se presencial, ou por escrito

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 dez 2020, 13h56 • Atualizado em 7 dez 2020, 14h13
  • O ministro Alexandre de Moraes decidiu no último dia 5 que o presidente Jair Bolsonaro não pode escapar do depoimento no inquérito que investiga a interferência dele na Polícia Federal.

    Em um despacho de oito páginas, Moraes diz que o plenário do tribunal deve decidir qual a forma do interrogatório será aplicada ao presidente, se presencial, ou por escrito. “Não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, diz Moraes.

    “A participação do investigado na investigação ou do réu em seu processo não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados. Mais do que isso, o direito do acusado em manifestar-se livremente e em ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento, cujo principal propósito é justificar o veredicto final para o próprio acusado, como resultado legal justamente obtido, concedendo-lhe o respeito e a consideração que qualquer cidadão merece”, escreve Moraes.

    “O investigado está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado e conduzido para interrogatório”, segue o ministro.

    Moraes pede que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, seja notificado da decisão e marque a data para retomar o julgamento sobre o depoimento do presidente no plenário da Corte, paralisado com o voto do ex-ministro Celso de Mello em outubro.

    “Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado Agravo Regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 08/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do STF”,

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