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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lewandowski manda Anvisa abrir processo da vacina russa a Dino

Ministro do STF ainda abriu prazo de 48 horas para que agência responda a pedido do governo do Maranhão para comprar o imunizante

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2021, 17h39 - Publicado em 10 Maio 2021, 17h31

O ministro Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda que a Anvisa libere ao governo de Flávio Dino no Maranhão a íntegra do processo administrativo que tramita na agência para aprovação da vacina russa Sputnik V.

O ministro do STF deu ainda prazo de 48 horas para que a agência esclareça ao governo maranhense que documentos ainda faltam para que o órgão analise um pedido emergencial do estado para compra emergencial dos imunizantes.

“Foi encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão o Ofício em anexo, enviado e com resposta de recebimento em 29 de abril de 2021, a fim de serem disponibilizados, com urgência, todos os relatórios técnicos, em seu inteiro teor, que embasaram a decisão denegatória da Diretoria Colegiada. Contudo, até a presente data, não houve resposta da ANVISA a respeito de tal pleito de acesso aos autos do processo administrativo, o que dificulta sobremaneira a elucidação das dúvidas da Agência Reguladora e o exercício do contraditório por este requerente”, registra o governo do Maranhão no pleito ao STF.

A gestão de Dino ainda enviou à agência dois outros ofícios com documentação complementar a fim de oferecer outros argumentos em favor da vacina russa. A Anvisa também não respondeu a esse pleito estadual.

“Preliminarmente, informe a Anvisa, em 48 horas, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo Estado do Maranhão, sem prejuízo de franquear-lhe, de imediato, o pleno acesso aos autos do Processo SEI nº 25351.908872/2021-00, o qual, segundo alega, tem sido obstado pela Agência”, decide o ministro do STF.

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