Lewandowski diz que acordos sobre redução de salário são válidos
Ministro do STF mantém, porém, necessidade de que sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais
Em resposta a um recurso apresentado pelo governo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que empregados e empresários podem negociar diretamente sobre a redução de jornada ou de salário desde que os sindicatos sejam avisados depois.
“São válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”, diz o ministro.
De acordo com a decisão, contudo, os trabalhadores podem aderir a acordos coletivos propostos depois pelos sindicatos, “que prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”.
Ainda segundo o ministro, caso os sindicatos não se manifestem, “subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes”.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) foi apresentado contra a decisão de Lewandowski que determinou o aval dos sindicatos para a validação dos acordos de redução de salário.
No pedido, a AGU argumentava que a decisão atrapalhava a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na Medida Provisória, além de causar insegurança jurídica ao deixar em aberto em qual situação temporal se enquadraria a “inércia sindical” para homologação automática dos acordos.
O advogado-geral da União, André Mendonça, comemorou a decisão: “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública do governo Jair Bolsonaro”.