Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Abril Day: Assine VEJA por apenas 9,90
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Daniel Gullino, Gabriel Sabóia, Marcelo Ribeiro e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lewandowski anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula

Decisão do ministro do STF vale para a ação que o ex-presidente responde sobre a compra do terreno para a nova sede do Instituto Lula

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jun 2021, 16h14 • Atualizado em 28 jun 2021, 16h29
  • Em despacho assinado nesta segunda, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu anular as provas produzidas contra o ex-presidente Lula pela empreiteira Odebrecht no acordo de leniência com a Lava-Jato.

    A decisão está ligada ao caso do suposto pagamento de propina pela empreiteira ao petista na forma de um terreno em São Paulo, onde seria construída a nova sede do Instituto Lula.

    A defesa do petista pediu a anulação dos efeitos da leniência da empreiteira a partir das mensagens dos procuradores da Lava-Jato que revelaram movimentos impróprios na condução do caso, como a omissão elementos importantes no processo.

    “Em face do exposto, acolhendo o pedido subsidiário da defesa, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal (do terreno do instituto). A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e préprocessuais, de resto, já foram anulados”, escreveu o magistrado.

    A decisão do ministro a favor de Lula foi fortalecida pelo entendimento do STF ao declarar a suspeição de Moro no julgamento de Lula: “Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, escreve Lewandowski.

    Leia a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.