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Justiça manda Record suspender ‘propaganda subliminar’ para Crivella

Emissora veiculava na programação, com ênfase, telefone que repetia o número do candidato à prefeitura do Rio

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 out 2020, 14h45

O juízo da 4ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no Rio de Janeiro, intimou, nesta terça-feira, a Rede Record para que se abstenha de veicular na programação um número de Whatsapp cujo final coincide com o número do candidato à reeleição para prefeito do Rio Marcelo Crivella — sobrinho do dono da emissora, o bispo Edir Macedo.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a Record TV Rio e de Crivella, sustentando que houve a veiculação de propaganda indevida, já que apresentadores da televisão estariam fazendo propaganda direta e subliminar para o prefeito. E que considerando o vínculo do candidato com a emissora, a veiculação da propaganda “seria ofensiva à lisura do Pleito Eleitoral”. Segundo o MPE, ao divulgar o telefone, os apresentadores abrem todos os dedos das duas mãos e fracionam o final do telefone, para repetir: “Dez, dez”.

Na decisão, a juíza Luciana Mocco entendeu que o gesto dos apresentadores fazem referência dissimulada à candidatura à reeleição do prefeito.

“A legislação eleitoral autoriza o juiz, investido do poder de polícia a praticar atos que garantam a plena observância do princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos”, explicou a magistrada. “As emissoras de televisão devem se manter isentas durante todo o pleito eleitoral, já que prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão”, completou.

A magistrada determinou que os apresentadores e funcionários devem se abster, seja através da mensagem oral ou gestual, de veicular propaganda subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

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