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Justiça do DF tranca ação contra Lula em caso de propinas da Odebrecht

Para juiz, decisão do STF que considerou Sergio Moro suspeito ao julgar o ex-presidente torna nula qualquer prova obtida a pedido do ex-Lava Jato

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 set 2021, 13h41 - Publicado em 6 set 2021, 12h49

A Justiça Federal do DF determinou, na última sexta, o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Lula era acusado de corrupção para favorecer o aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht com o BNDES.

A investigação, iniciada em 2016, era um desmembramento da Lava-Jato e apurava o financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola. Lula e os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo eram acusados de receber 64 milhões de reais destinados ao PT pela empreiteira.

A decisão é do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF e vale também para os demais réus do processo, entre eles ambos os ex-ministros e o empresário Marcelo Odebrecht.

No despacho, o magistrado acolheu a manifestação da defesa de Lula e afirmou que, embora os elementos no processo tenham capacidade de indicar condutas criminosas do ex-presidente, a decisão da 2ª turma do STF, que considerou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao julgar o ex-presidente, tornou nula qualquer prova obtida a pedido dele.

Os advogados de Lula também argumentaram que o processo era baseado no ‘Quadrilhão do PT’, ação na qual Lula e outros petistas já haviam sido absolvidos em dezembro de 2019. Eles respondiam pelo crime de organização criminosa, por suspeita de desviar recursos públicos da Petrobras e outras estatais.

 

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