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Gilmar Mendes determina respeito à identidade de gênero no SUS

Decisão tomada no dia do orgulho LGBTQ+ ainda passará pelo plenário do STF

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jun 2021, 21h52
Gilmar Mendes determina respeito à identidade de gênero no SUS Priorizar nos meus resultados Google

O ministro do STF Gilmar Mendes determinou há pouco que o SUS crie condições para que pessoas trans tenham acesso a todos os tipos de tratamento disponíveis no sistema de saúde independentemente de sua identidade de gênero.

A decisão considerada histórica foi tomada no dia internacional do orgulho LGBTQIA+. A ideia é que qualquer sexo possa marcar consultas de qualquer especialidade, inclusive as relacionadas especificamente aos órgãos do aparelho reprodutor, como obstetrícia, ginecologia e urologia. 

Lendo assim parece ilógico, mas explicando na prática dá para entender. O sistema do SUS não se adaptou às mudanças do mundo. O direito da pessoa autodeclarar seu gênero na carteira de identidade criou algumas particularidades que não estavam previstas antes. Exemplo: um homem trans que ainda conserva órgãos reprodutores femininos pode engravidar. E engravida. Mas quando essa pessoa procura um pré-natal no hospital público, por exemplo, encontra uma série de dificuldades por adotar o nome social masculino. 

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Esse foi o caso do baiano Theo Brandon, homem trans que deu à luz a um filho saudável em 2019, apesar da total falta de previsão no sistema. A história dele foi contada em uma reportagem do UOL e foi usada como exemplo do pedido da ação, protocolada pelo PT em fevereiro passado. 

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O ministro pediu informações ao Ministério da Saúde acerca do tema ainda na gestão de Eduardo Pazuello e verificou que os sistemas de informação do SUS bloqueavam o acesso a determinadas especialidades médicas à população trans e travesti. 

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Segundo Mendes, a burocracia nesse caso atenta contra o direito à saúde que é garantido na Constituição a todas as pessoas, “não comportando exclusão em razão da identidade de gênero”. “Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado”, diz o magistrado.

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