Chegou o 4.4: VEJA por apenas 4,40
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Daniel Gullino, Gabriel Sabóia, Marcelo Ribeiro e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Gebran diz que provas do Telegram não servem para absolver Lula

Validar mensagens roubadas teria ‘consequências inimagináveis’, diz relator da Lava-Jato no TRF-4

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 set 2019, 17h15 • Atualizado em 3 set 2019, 19h43
  • Ainda na decisão em que nega o pedido de Lula para ter acesso às mensagens roubadas pelos hackers de Araraquara do Telegram de Deltan Dallagnol, o desembargador Gebran Netto, relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirma que as mensagens colhidas nos grupos privados da Lava-Jato não podem ser usadas para absolverem Lula.

    “Isso porque à prova a que se pode atribuir tal qualidade seria aquela, em primeiro lugar, incontestável e, em segundo, que por si só e sem necessidade de interpretação ou integração conduziria a um juízo absolutório”, diz o desembargador.

    Que segue: “Não é essa, porém, a hipótese dos autos, cujo pedido exigiria reabertura da instrução criminal em segundo grau, o que constitui mera faculdade, à luz do art. 616 do Código de Processo Penal, a ser utilizada com cautela”

    “Interceptações de autoridades públicas, submetendo-as a um julgamento moral e mudando o foco para fatores externos ao processo é, para dizer o mínimo, temerário”, escreve Gebran. “Não há dúvida, assim, que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito.”

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    MELHOR OFERTA

    Digital Completo