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‘Fator Queiroz’ tem que valer para outros presos, dizem advogados ao STJ

Juristas apresentaram pedido de habeas corpus coletivo para que entendimento aplicado a Queiroz valha para outros presos na mesma situação

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jul 2020, 18h39

Com base na decisão que colocou Fabrício Queiroz e a esposa, Márcia Aguiar, em prisão domiciliar, um grupo de advogados apesentou um habeas corpus coletivo ao STJ em favor de todas as pessoas presas preventivamente pertencentes ao grupo de risco da pandemia de covd-19.

Por causa do recesso do Judiciário, caberá ao presidente do STJ, João Otávio de Noronha, decidir sobre o pedido. Foi ele quem concedeu a medida beneficiando o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e a mulher, que está foragida.

O habeas corpus foi impetrado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que argumentam que a decisão dada por Noronha em favor de Queiroz deve valer para todas as pessoas presas preventivamente em igual situação.

Na ação, os advogados dizem que “a substituição da prisão preventiva por domiciliar deferida a Fabrício Queiroz e a sua esposa Márcia de Oliveira Aguiar foi única e exclusivamente baseada na presença de agravos à saúde e pertencimento a grupo de risco e, por questão de justiça, deve ser estendida a todas as pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário nacional que cumpram os mesmos requisitos”.

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