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Fachin ordena que presos do grupo de risco da covid deixem cadeias lotadas

Medida de ministro do STF coloca em prisão domiciliar presos do regime semiaberto que não tenham cometido crime violento

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 dez 2020, 15h00 - Publicado em 17 dez 2020, 14h59

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira que todos os presos do regime semiaberto que fazem parte do grupo de risco para a covid-19 e estão em cadeias superlotadas devem ir para prisão domiciliar.

A medida foi tomada em um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União em prol de detentos que não tenham cometido crime com uso de violência.  

O ministro, que classificou o cenário de superlotação das cadeias brasileiras como “complexo”, tomou como base dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e determinações do CNJ, além de usar como exemplo soluções similares adotadas por estados norte-americanos e países da Europa, como Portugal.

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“Em presídios com a ocupação acima da capacidade para as instalações físicas e com condições de higiene precária, o combate ao novo coronavírus torna-se mais dificultoso. Não somente pela adversidade de se implementar o distanciamento físico entre os custodiados, como também pela difícil observância da necessária higienização pessoal dos detentos e dos espaços de confinamento para se evitar a contaminação pelo vírus. O perigo à saúde do preso é ainda maior quando se cuida de pessoa incluída no grupo de risco para a Covid”, disse Fachin. 

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