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Em sentença condenatória, Moro faz elogios a Ricardo Pessoa

O juiz Sergio Moro condenou Ricardo Pessoa, da UTC, a oito anos e dois meses de prisão na ação que investiga o pagamento de propina na obra do Comperj, o complexo petroquímico do Rio de Janeiro. A pena, no entanto, foi reduzida em razão de o empreiteiro ter fechado acordo de delação premiada. Moro negou […]

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 22h26 - Publicado em 23 jun 2016, 16h42
Pessoa: bom menino, diz Moro

Pessoa: bom menino, diz Moro

O juiz Sergio Moro condenou Ricardo Pessoa, da UTC, a oito anos e dois meses de prisão na ação que investiga o pagamento de propina na obra do Comperj, o complexo petroquímico do Rio de Janeiro.

A pena, no entanto, foi reduzida em razão de o empreiteiro ter fechado acordo de delação premiada.

Moro negou o pedido da defesa de perdão judicial, mas determinou a troca dos 8 anos em regime fechado por prisão domiciliar. Ressalvou, no entanto, que os benefícios oriundos da delação dependerão de outras eventuais condenações, pois devem ser unificados.

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Ele considerou que a pena privativa de liberdade ficou limitada ao período cumprido por Pessoa em prisão cautelar, de noevmbro de 2014 a abril de 2015.

O que chama a atenção na sentença do sempre tão firme Moro são os elogios copiosos que faz a Pessoa. Diz o juiz federal que “a efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute”.

“Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações”, afirmou o juiz, na decisão.

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Ele ressaltou ainda que o compromisso de devolução de 51 milhões de reais “garantirá a recuperação pelo menos parcial dos recursos públicos desviados, em favor da vítima, a Petrobras”.

Por fim, elogiou o fato de Pessoa ter feito a delação já solto, “o que sinaliza possível arrependimento, sentimento elogiável”. “Poderia ele, simplesmente, beneficiado pela decisão, ter persistido na negativa da prática de crimes, o que sabia não ser verdadeiro. Tomou, porém, a elogiável decisão de confessar e colaborar com a Justiça que são os primeiros passos para a reabilitação com a sociedade”, sentenciou Moro.

 

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