Custas processuais
Uma decisão do STJ tomada em dezembro, mas publicada só agora, afastou a possibilidade de os conselhos profissionais se isentarem do pagamento de custas processuais em casos que mantém na Justiça. A decisão foi tomada a partir de uma ação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, que não pagou custas de um processo […]
Uma decisão do STJ tomada em dezembro, mas publicada só agora, afastou a possibilidade de os conselhos profissionais se isentarem do pagamento de custas processuais em casos que mantém na Justiça.
A decisão foi tomada a partir de uma ação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, que não pagou custas de um processo alegando que a entidade possui caráter de autarquia e ficaria, por força de lei, isenta do pagamento.
No julgamento os ministros fixaram que o Conselho de Enfermagem do Rio deve arcar com as custas processuais e deixou claro que a decisão vale para os demais conselhos profissionais espalhados pelo país.

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