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Crivella ‘autorizava a prática’ de crimes e se beneficiava, diz TJRJ

Segundo desembargadora que autorizou prisão, prefeito do Rio 'fortaleceu' papel de Rafael Alves

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 dez 2020, 10h39 - Publicado em 22 dez 2020, 10h25

A desembargadora Rosa Maria Guita, do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ, usou a “teoria do domínio do fato” para embasar a decisão que autorizou a prisão de Marcelo Crivella nesta terça-feira.

Segundo a magistrada, “conforme bem delineado pelo Ministério Público na peça inicial acusatória, o Prefeito não só tinha conhecimento, mas também autorizava a prática de tais crimes e deles se locupletava”.

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Ela lança mão da teoria para dizer que os crimes não precisam ter sido praticados diretamente pela autoridade para serem atribuídos a elas — basta a autorização para o cometimento do crime.

Autorização essa que, no caso do “QG da Propina” do governo Crivella, seria uma situação pacificada. “A autorização para o cometimento dos delitos para os quais voltada a organização é, sob esse ponto de vista, implícita e constante, não havendo praticamente personalismo em relação aos associados, que podem ser substituídos sem danos ao organismo”, explica.

E a desembargadora continua: “aliás, tal autorização era implícita e já fazia parte das engrenagens do governo.  Registre-se que o envolvimento de Rafael Alves nos delitos salta aos olhos e, por outro lado, a ciência do Prefeito acerca de tais fatos é facilmente extraída de diversas conversas mantidas entre os envolvidos ou entre alguns deles e o próprio Marcelo Crivella, algumas bem explícitas sobre a “roubalheira” no seu governo e sobre a exigência de “retorno financeiro” no “investimento” que nele (leia-se, Crivella) havia sido feito”.

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“É evidente que o Prefeito se locupletava dos ganhos ilícitos auferidos pela organização criminosa, que, na realidade, se instalara no Município já com tal propósito, pois, do contrário, não colocaria o seu futuro político em risco apenas para favorecer terceiros, como mera “dívida de campanha”, afirmou Guita, ao justificar a prisão preventiva do prefeito.

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A ação contra Crivella é um desdobramento da Operação Hades, que investiga o suposto “QG da Propina” na Prefeitura do Rio.

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