Correios tiram servidores do isolamento e viram alvo de ação judicial
Empresa chama de volta funcionários que estavam em trabalho remoto por conta do coronavírus; sindicatos recorrem à Justiça
A direção dos Correios enviou um Termo de Chamamento a seus servidores que estão em trabalho remoto em casa por conta do coronavírus.
Os funcionários alvo dessa volta ao trabalho são os que assinaram a autodeclaração, no início da epidemia, por viverem com gestantes, lactantes e/ou integrarem grupos de riscos ou que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da assistência.
Ressalta que os acima de 60 anos, os portadores de doenças crônicas preexistentes e gestantes mantenham o isolamento.
A empresa comunicou aos seus que presta um serviço essencial á população e que precisa de todos nesse momento.
Os Correios pedem a estes servidores que assinem uma “renúncia à autodeclaração” e que é de “minha inteira vontade reapresentar ao trabalho para o exercício de minhas funções, em que pese minha solicitação anterior para realização de atividades na modalidade não presencial”.
Mais ainda, assina o servidor que voltar ao trabalho: “declaro ainda ser conhecedor dos cuidados básicos a serem adotados por mim, no ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus”.
Os sindicatos da categoria não gostaram nada da ação da direção dos Correios e ingressou na Justiça contra esse chamado.
Os Correios informaram que a empresa segue os protocolos do Ministério da Saúde e que teve seus serviços considerados essenciais pela Presidência da República.
“Entre as medidas já adotadas pela estatal, destacam-se: o envio de orientação a todos os empregados quanto aos cuidados básicos de higiene, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde; disponibilização de kit de higienização e intensificação de procedimentos de limpeza de ambientes e equipamentos”
A empresa diz que autorizou o trabalho remoto para os empregados que se enquadrem nas condições previstas nos protocolos.
“Para aqueles que não estão neste grupo, a orientação é estabelecer o rodízio dos horários de expediente, de forma a garantir o funcionamento das áreas. A norma vigente prevê, ainda, a solicitação de autorização para trabalho remoto, em caráter de excepcionalidade administrativa pelo próprio empregado. Vale ressaltar que todas as medidas judiciais continuarão a ser cumpridas integralmente”