Começa o bombardeio da Receita contra os artistas da Globo
Fisco aplica multas milionárias de até 150% contra 12 celebridades globais e faz acusações pesadas contra a emissora

Depois de passar meses vasculhando as relações financeiras da Globo com as estrelas que integram o elenco artístico da emissora, a Receita Federal deflagrou no fim de novembro uma das mais contundentes fiscalizações já realizadas pelo órgão contra o grupo no período recente.
O órgão aplica multas milionárias contra 12 celebridades da TV e do cinema brasileiro por supostos “crimes contra a ordem tributária” cometidos em “conluio” com a Globo a partir da chamada “pejotização”, modelo de relação de trabalho que a própria Receita reconhece que é “comum no país”, mas que, nesse caso, é usado até para fundamentar acusações graves contra os globais e a emissora no MPF por “crimes contra a ordem financeira”.
Segundo a Receita, ao recorrer ao modelo de pejotização, a emissora deixa de arcar com custos formais nas relações trabalhistas enquanto o artista paga menos imposto de renda. Vantajosa para as duas partes e, como disse a Receita, comum no país, a prática agora configuraria crime na avaliação dos auditores que estão atrás da Globo.
A fiscalização é mais um episódio da guerra aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra a emissora tratada por ele como inimiga do governo. Em um longo relatório de quase 70 páginas, no caso de uma famosa atriz de novelas e do cinema nacional, o fisco aplica uma multa de 150% sobre os valores fiscalizados. Os valores cobrados pela Receita na fiscalização passam de 1,7 milhão de reais sobre um faturamento de pouco mais de 2 milhões de reais.
O tributarista Leonardo Antonelli, que defende os globais, afirma que a ação da Receita configura “confisco tributário”, já que os valores cobrados equivalem aos valores recebidos pelos artistas. “Alterando o seu próprio entendimento praticado a décadas, a Receita resolveu desconsiderar todos os recolhimentos tributários efetuados pelas pessoas jurídicas dos artistas da Globo e cobrar o imposto de renda como se pessoa física fosse (27,5%), acrescido de multa de 150% e juros Selic (44%). Na prática, se mantida a autuação, o artista será obrigado a devolver tudo o que recebeu ao fisco: um verdadeiro exemplo acadêmico de confisco”, afirma.
Para o advogado, a atuação da Receita não se sustenta juridicamente por penalizar o contribuinte por uma prática aceita pelo órgão em governos anteriores ao de Bolsonaro. “Em matéria tributária, o poder Judiciário tem reiteradamente preservado o contribuinte que sofre autuação decorrente de mudança de entendimento da Receita Federal”, diz Antonelli. “O setor do entretenimento, jornalismo, esporte e tantos outros, a décadas, vem se organizando através de empresas para gerir as carreiras, imagens e receitas no Brasil e no mundo”, complementa.
Para o advogado, além de configurar uma perseguição aos artistas, o bombardeio da Receita amplia a insegurança jurídica que afasta investidores num país já famoso por um sistema tributário esquizofrênico. “Em 30 anos de experiência em contencioso, nunca me deparei com uma autuação fiscal tão ameaçadora da liberdade econômica”, diz o advogado.