Uma instrução normativa da Controladoria Geral da União (CGU) colocou em pratos limpos as regras para que empresas sejam processadas por atos de corrupção contra o Governo Federal.
A partir de agora, os julgamentos serão feitos por ministros de Estado ou presidentes de estatais e autarquias da administração indireta — ou seja, em termos administrativos, cada órgão avaliará os danos que sofreu. É o fim de um limbo jurídico.
“Essa medida é salutar pois deixa mais claro e transparente o procedimento a ser adotado para instauração de procedimentos de investigação no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal”, diz José Ricardo de Bastos Martins, especialista em Direito Societário e Compliance e sócio do Peixoto & Cury Advogados.
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