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Bolsonaro ignora Lei de Proteção de Dados e caso vai para STF

Medida Provisória prevê quebra de sigilo dos clientes de companhias telefônicas para pesquisa do IBGE

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 Maio 2020, 13h32 - Publicado em 5 Maio 2020, 13h32

O deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP) quer evitar a quebra de sigilo dos dados dos clientes de companhias telefônicas para que sejam usados pelo IBGE. O parlamentar alega que a proposição é inconstitucional, fere a Lei Geral de Proteção de Dados e falha ao não limitar a coleta de dados ao mínimo necessário.

A MP 954/2020 prevê o envio da relação dos nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, para realização de pesquisa estatística governamental durante a pandemia do coronavírus.

“É desproporcional que o IBGE requisite os perfis dos usuários de serviço de telefonia de todos os brasileiros e de todas as empresas. O princípio da necessidade precisa ser respeitado. Cabe às operadoras fornecerem somente blocos de dados de clientes correspondentes à amostra solicitada, ao invés de fornecerem sua base de dados completa’’, justifica.

A ministra Rosa Weber suspendeu liminarmente a medida provisória e agora a decisão cabe ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Na decisão, a juíza citou a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).

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