Numa sentença do último dia 24, a Justiça Federal no Paraná concluiu, após quase cinco anos de investigações, que foram legais as 23 palestras de Lula a empreiteiras investigadas na Lava-Jato. Diz a juíza Gabriela Hardt: “Não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita. Deve-se presumir sua licitude”.
A Lava-Jato também admitiu “ausência de prova suficiente” de crime no recebimento dos valores pelo ex-presidente. A magistrada autorizou a liberação de metade dos 9,3 milhões de reais que estavam bloqueados em uma conta do petista. A decisão foi dada no processo que analisa o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
“A justificativa para manter-se o bloqueio da integralidade dos ativos financeiros de Luiz Inácio Lula da Silva baseava-se na suspeita da prática de crimes envolvendo as palestras ministradas pelo ex-presidente. Todavia, a autoridade policial concluiu não haver indícios nesse sentido, com o que concordou o MPF. Por tais motivos, o bloqueio integral de tais valores não mais se sustenta”, escreveu Hardt.
Ao Radar, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, afirmou que a decisão é o “reconhecimento de que a ‘Lava Jato’ transformou por cinco anos atos manifestamente legais em ilegais, em clara demonstração da prática de lawfare, que é o uso estratégico do Direito para atingir adversários e oponentes”.
“Na condução da defesa técnica do ex-presidente Lula, fizemos há muito tempo a prova de que as palestras haviam sido realizadas e eram lícitas, nos mesmos moldes das palestras feitas por outros ex-presidentes da República, inclusive dos Estados Unidos”, disse.