Um julgamento e suas consequências históricas (por Ricardo Sampaio)
A surpreendente reconsideração da Ministra choca

Quando algum dia os historiadores se debruçarem sobre as decisões judiciais clamorosamente injustas e com grave repercussão sobre a dignidade e a esperança de um povo, uma delas, desta semana, está destinada a se ombrear com a fatídica “devassa” que levou à morte Tiradentes, “patrono cívico” do Brasil, cujo pescoço não foi poupado por Dona Maria I, “a louca”, então Rainha de Portugal, a quem estávamos sujeitos.
Trata-se do “habeas corpus” julgado pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, que pulverizou quatro anos de investigações de centenas de policiais, peritos, funcionários, juízes e promotores e procuradores de três graus de jurisdição no qual, sem “fato novo” algum de relevância, a Ministra das Minas Gerais, Carmen Lúcia, voltou atrás em seu voto, para alforriar de uma só penada o até então mais poderoso réu da República e reduzir a pó a confiança no justo e na justiça.
Não o digo por algum suspeito viés ideológico, partidário ou pessoal, que não os tenho como advogado, ex-juiz, ex-presidente de tribunal e um total de 47 anos de atividade profissional no Direito. A surpresa e o choque seriam os mesmos, qualquer que fosse o réu, fosse ele de direita, de centro ou de esquerda.
Se o martírio do conterrâneo da Ministra Carmen Lúcia atrasou a independência do Brasil em mais de três décadas, vítima de processo torpe e baseado quase todo no “ouvir dizer” sussurrado, outro atraso, agora da luta contra a corrupção sistêmica e endêmica, está reservado a nosso sofrido povo, numa rotina diabólica que, por qualquer “dá lá aquela palha”, absolve culpados e investe contra quem os condena.
Bem sei que o magistrado pode reconsiderar o voto até o momento em que ainda não proclamado o resultado do julgamento, até porque também já julguei. Mas jamais sem “fatos novos” específicos, relevantes, ainda não apreciados, lícitos, legais e constitucionais, no intervalo entre o primeiro e o segundo votos. Não basta ao julgador, ainda que do STF, dizer genericamente que os fatos estavam lá, sem esmiuçá-los, analisá-los e demonstrar convincentemente onde, como e de que forma influenciaram no julgamento.
É justo conceder-se à Ministra do “voto de Minerva” o chamado “benefício da dúvida”, acreditando-se que agiu com respeito às suas mais sagradas convicções jurídicas – somando-se a dois outros votos, dentre cinco, para verem o que não viram nem o juiz de 1o, grau, nem os três desembargadores do TRF da 4a. Região, nem os Ministros do STJ, nem o Ministério Público em seus três graus.
Sim, o réu tem direitos constitucionais de defesa erigidos pelo direito brasileiro quase ao patamar de sacros. Mas chama a atenção que, para pelo menos doze juízes, desembargadores e ministros que apreciaram a causa, nada houve de suspeito no comportamento do então juiz Sérgio Moro. Chama a atenção que quase todos os temas, se não todos, haviam já sido analisados e rechaçados pelo próprio STF, em recursos infindáveis anteriores do mesmo réu. E mais ainda, chama a atenção a “suspeição” tenha sido arguida “en passant” em autos não específicos e tenha sido objeto de longas “vistas”, a sinalizar que nem havia urgência, nem expectativa de acolhimento.
A surpreendente reconsideração da Ministra choca então não apenas pelos antecedentes do processo, mas porque extrapola o julgamento isolado. Será que a juíza e jurista das mesmas Gerais de Joaquim José da Silva Xavier percebeu que seu voto se espraia pelo país afora, das montanhas de Minas ao cerrado mato-grossense, dos pampas gaúchos ao sertão nordestino, do litoral à selva amazônica, percebido pelas pessoas maravilhosas deste judiado Brasil como um inequívoco sinal de premiação à impunidade? Ainda que essa não tenha sido a intenção.
Como explicar a quem sofre no dia-a-dia, a quem é espoliado há séculos pelos poderosos ladrões da nação, a quem não vê punição de quem deve, que nossas prisões estão entupidas de delinquentes menores, ladrões de galinha, e que nosso Excelso STF fez tábula rasa de minuciosa e trabalhosa instrução processual – que também custou recursos materiais aos contribuintes brasileiros – e se apegou a derradeiros pedúnculos e a contorcionismos de linguagem, desprezando a inteligência e a imparcialidade de todos os magistrados que antes trabalharam no caso, em três instâncias inferiores?
Aterrador que o voto decisivo de uma só penada tenha desprezado tais fatos, estes sim, presentes nos autos, e por via indireta absolvido. Mas ainda mais perverso é o país assistir, estupefato, a condenação – mesmo que também indireta – do mais corajoso, intrépido, célere, preparado e leal juiz que, ao risco da própria integridade física, foi um sopro de alento para 215 milhões de brasileiros, desalentados com a impunidade dos poderosos, herança e cultura malditas que nos acompanham há 521 anos.
Admitamos, sob pena de leviandade, que esse dantesco efeito colateral não era intencionalmente pretendido pela Ministra ao desempatar o que já não estava empatado, se mantido o seu voto anterior, assim como Dona Maria I, “a louca”, não deve ter avaliado que, ao autorizar o carrasco a passar o laço no Alferes e, depois, esquartejar e salgar o seu corpo, estava na realidade o imortalizando para a História.
No entanto, as circunstâncias da reconsideração, julgando uma suspeição por percepção subjetiva, ao invés de fatos concretos e devidamente cotejados e analisados, terá efeitos maléficos – mesmo que não pretendidos – ao longo de anos e décadas. Fortalece os delinquentes pregoeiros da ditadura, ávidos por intervirem no Supremo Tribunal; assesta o prego que faltava no caixão da mais importante operação de combate e desestímulo à corrupção de agentes públicos no Brasil e, talvez, no mundo; e, mal dos males, ressuscita o desalento e a desesperança de homens e mulheres trabalhadores e honestos.
Um dia, a Senhora Ministra haverá de se aposentar por ato próprio ou disposição constitucional. Quando, e se, retornar à seu berço natal, em Montes Claros-MG, começará a conviver com o julgamento inexorável da História. Nele infelizmente entrará como ré apequenada, pois a imagem que ficará na memória não será a defesa de um direito individual, por mais relevante, mas sim a de ter-se vergado à verborragia de diatribes e achincalhes de um seu Par, este sim, claramente “suspeito”, por infatigável guerra contra um homem de bem, íntegro e digno cujo único crime foi ter sido JUIZ na maior acepção da palavra, ter cumprido sua missão e ter trabalhado por um Brasil melhor.
Talvez só então a magistrada consiga enxergar as consequências danosas de seu voto para o Brasil e a própria ordem jurídica, moral e ética. Terá tempo, quem sabe, para ler ainda que tardiamente a lição de outro mineiro, MILTON CAMPOS, para quem o juiz deveria ser o “vivificador da norma, revelador do direito, construtor das soluções”, mas não para livrar um, nas circunstâncias em que o fêz.
Poderá, quem sabe, também voltar os olhos para as montanhas do Serro-MG, a pouco mais de 300 quilômetros, onde nasceu seu conterrâneo PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LESSA, tido como o maior dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e que pertenceu também à Academia Brasileira de Letras. E ler ou reler como pregou em imorredouro voto no STF, no HC 2793, “… é ocioso indagar se pelo habeas corpus se podem resolver questões políticas. Nem políticas, nem civis…”
Ricardo Sampaio ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná