Sinal de alerta (Por Paulo Delgado)
A conduta de Bolsonaro faz do país um Estado pária na comunidade internacional
Quando isso tudo passar o brasileiro não vai se espantar com o que aconteceu, mas sim de que tenha terminado sem ficar enfermo. Poderá se surpreender mais ainda com um segredo que nos inviabiliza como nação que é a falta da cultura de corregedoria para as grandes autoridades.
Contudo, se for instalado um Tribunal Penal Especial do Covid-19 e os Processos de Brasília começarem a julgar os crimes diretos e correlatos derivados da conduta do Presidente durante a pandemia, confirmará a advertência de Obadias constante da Bíblia hebraica: “ainda que subas no alto como águia e faça teu ninho entre as estrelas, precisamente lá Eu te alcançarei”.
Evidências, fatos disponíveis que comprovam a veracidade da violação deliberada do cuidado com os brasileiros, desprotegidos de qualquer auditoria eficaz que contenha o Presidente, ele próprio um fator de transmissão, revelam a tragédia fora de controle e suas cumplicidades.
É por isso que ele pode ser acusado de coagir o povo a tomar a atitude errada com desestímulo à medidas de proteção, veto ao uso de máscara, proibição de proteção especial aos índios, invasão de hospitais, estímulo às aglomerações, manipulação de dados oficiais da infecção, uso de codinome em exame, troca de técnicos por militares e descuidar de nomear seu titular no Ministério da Saúde, exercício ilegal da medicina com prescrição de remédio e depravação do sistema de saúde tornando-o uma arma política causadora de mais infecção e morte.
A qualidade jurídica incontestável das provas de que pratica reiterado crime contra a saúde pública e a humanidade dos brasileiros aponta para a real circunstância de julgamento técnico-criminal, mais do que político-administrativo. Sua transgressão, muito mais grave pela eficácia imediata, pode se configurar como crime comum cometido por político no poder.
Não se compara ao de Collor ou Dilma, crime de responsabilidade, não sendo necessária a complexidade política de um processo de impeachment. Trata-se de caso para notícia-crime ou interdição com seu afastamento imediato para apuração.
A gravidade que é ter um presidente com o dever juramentado de coordenar ações de proteção à integridade do nosso povo preferir ameaça-lo com sua visão pessoal do problema é que contém a consequência penal tipificada, fato que ficou mais claro esta semana.
Quando o Ministro da Defesa expressou, com indisfarçável paixão política, seu temor diante de um alerta, deveria ter dito imediatamente que tem mais diferença do que analogia com as práticas do governo. Mas ao ser despertado para o fato de que os militares poderão ser associados aos atos contestados do governo iniciou uma ação contra ministro do Supremo.
Não será de todo ruim somente se servir para abrir a possibilidade da investigação sobre a má condução da política sanitária pelo governo federal. Ao iniciar a ação judicial preventiva, contra uma advertência feita sobre o fato de não ser razoável o exército estar associado a políticas que conduzem à leitura de genocídio, certamente não pode querer o Ministro da Defesa recorrer à justiça ao invés de explicar porque este raciocínio tornou-se possível.
Melhor recodificar normas internas e tornar sem força o interesse de militares da ativa em servir a dois senhores. Sempre tivemos excelentes militares, felizmente também tivemos Ulysses Guimarães que organizou os direitos constitucionais e temos Gilmar Mendes, que exige sua preservação.
Não parece exagero o presidente ainda poder ser acusado de ameaçar a ordem interna ao servir-se de militares sob sua subordinação imediata para praticar abuso de poder durante a pandemia Há o risco de se instrumentalizar as Forças Armadas a agir contra a saúde e os direitos sociais dos brasileiros se a política de saúde do governo for a das Forças Armadas.
São agravantes da atitude presidencial não nomear ministro para a Saúde, envolver as Forças Armadas em descrédito e contribuir para a imagem negativa do país. O presidente lidera um governo que está crescentemente sendo acusado, por outros governos e grandes investidores, de praticar delitos humanitários relacionados à desproteção dos indígenas e responsabilizado pelo agravamento da degradação ambiental.
Sua conduta faz do país um Estado pária na comunidade internacional punido com desinvestimento e bloqueio da circulação dos brasileiros.
A informação errada aos infectados e não infectados, a desproteção a povos minoritários, se originados de atos reiterados do presidente da República, aumenta a desvantagem dos fracos, leva ao genocídio dos doentes. A lei da obediência devida, a banalidade de achar que o mal é normal, já levou diversas nações a não se importar com a dor dos outros conduzindo militares ao erro.
Pesando o que deve ser pesado diante da história de cada nação a perversidade e o sadismo quando têm a mesma matéria-prima no arbítrio institucional pode levar o país a uma tragédia humanitária.
Tragédia evitável, mas previsível pela decisão de somente julgar os atos do governante depois da catástrofe. Sem freios institucionais e parâmetros constitucionais qualquer presidente pode nos levar ao desastre moral como nação. Não é certamente crime alguém alertar sobre isto.
Paulo Delgado é professor, sociólogo e consultor de empresas; https://capitalpolitico.com/⠀⠀