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Sem aprovação automática

Séria, sabatina no Senado deve ser capaz de confirmar se Kassio Nunes Marques preenche requisitos para ser ministro do STF

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 18 nov 2020, 19h48 - Publicado em 20 out 2020, 12h00

Editorial de O Estado de S. Paulo (20/10/2020)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve sabatinar amanhã o desembargador Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a aposentadoria do ministro Celso de Mello. Depois da análise pela CCJ, cabe ao plenário do Senado decidir sobre o nome indicado. A aprovação requer maioria absoluta dos senadores.

Em respeito à Constituição, todo o procedimento no Senado relativo à escolha de um novo ministro do STF deve ser cumprido de forma absolutamente rigorosa. Os acertos políticos devem dar espaço a uma análise serena e conscienciosa pelos membros da CCJ e, depois, pelo plenário do Senado. Em vez de conveniências político-partidárias, o que deve orientar a sabatina é a responsabilidade de atestar o cumprimento dos requisitos constitucionais para o Supremo.

As condições são claras: notável saber jurídico e reputação ilibada. Não são requisitos abstratos ou de difícil aferição. Por exemplo, o texto constitucional exige que o saber jurídico do indicado seja facilmente percebido por todos. Se há alguma dúvida a respeito do grau de conhecimento jurídico do indicado, o requisito constitucional não está preenchido.

O mesmo ocorre com a reputação ilibada. A Constituição exige que os cidadãos escolhidos para compor a mais alta Corte do País tenham reputação “límpida, intacta, sem mancha, sem sombra, sem nenhuma suspeita”, como se escreveu neste espaço. Vale lembrar que a sabatina no Senado não é o julgamento de uma ação penal, como se eventual dúvida relativa à sua reputação devesse favorecer a aprovação do nome indicado, numa espécie de in dubio pro reo.

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A Constituição prevê uma lógica diferente. Havendo dúvida sobre o conhecimento jurídico ou a reputação da pessoa indicada, seu nome deve ser rejeitado – e isso não é nenhum demérito, pois a rigor não existe postulante à vaga. Como escreveu, em dezembro de 1992, o ministro do STF Paulo Brossard ao então presidente da República Itamar Franco, “é preciso não esquecer que ninguém, por mais eminente que seja, tem direito de postular o cargo (de ministro do Supremo), que não se pleiteia, e aquele que o fizer, a ele se descredencia”.

Se o Senado deve sempre realizar a sabatina dos indicados ao Supremo de modo criterioso, a análise do nome indicado pelo presidente Jair Bolsonaro requer especial cuidado. Em primeiro lugar, porque o próprio presidente da República tem dito que, na definição do nome a ser indicado ao Supremo, usou critérios muito diferentes dos previstos na Constituição. “Kassio Nunes já tomou muita tubaína comigo. (…) A questão de amizade é importante, né? O convívio da gente”, disse Jair Bolsonaro numa live.

Sem maiores pudores, o presidente Bolsonaro admite que deseja se valer do poder de indicar novos ministros do Supremo para colocar amigos na Corte – e que, uma vez lá dentro, eles continuem atuando como amigos e defensores de seus interesses. Mais do que magistrados, Jair Bolsonaro almeja aliados – se possível, vassalos – do governo dentro do STF. Logicamente, o Senado não pode ser conivente com essa declarada tentativa de subjugar o Supremo a interesses subalternos.

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Além disso, vieram a público inconsistências no currículo de Kassio Nunes Marques. A sabatina não é uma prova de títulos, mas é uma avaliação sobre a reputação da pessoa indicada. Como dispõe a Constituição, não cabem inconsistências na vida de um ministro do Supremo.

No relatório apresentado à CCJ, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) minimizou as questões curriculares. Teria sido tão somente “uma confusão semântica”, bem como “uma suposta sobreposição cronológica nos cursos que frequentou”. Que o Senado não minimize sua responsabilidade constitucional na sabatina. Poucos atos da vida pública têm tantos e tão duradouros efeitos sobre a vida dos brasileiros e o funcionamento do Estado como a nomeação de um novo ministro do STF. Não cabe aprovação automática. Séria, a sabatina deve ser capaz de confirmar, longe das margens da dúvida, que o interessado preenche os requisitos constitucionais.

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