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O “Princípio Lula”

Faz sentido, como não?

Por Ricardo Noblat 24 mar 2018, 10h00 | Atualizado em 24 mar 2018, 10h00
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Mal havia se passado 12 horas da decisão do Supremo Tribunal Federal de nada decidir sobre o habeas corpus de Lula e de conceder-lhe um salvo conduto para que não fosse preso, e um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal resolveu copiar ao seu modo o exemplo que recebeu de cima.

Valmir Soares Santos pediu a soltura de uma pessoa que estava presa preventivamente desde janeiro último sob a acusação de ter roubado um carro. Se Lula não pode ficar preso por causa do atraso da Justiça no julgamento de um pedido de habeas corpus, por que quem está preso deveria ficar devido à lentidão da Justiça em decidir seu caso?

É o “Princípio Lula”, a mais nova jabuticaba do processo penal brasileiro.

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