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No meio do caminho, a Constituição

Garimpo em áreas indígenas

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 30 jul 2020, 19h24 - Publicado em 7 out 2019, 08h00

A decisão anunciada pelo governo de liberar a mineração em áreas indígenas pode esbarrar na Constituição. O rascunho do projeto em elaboração no Palácio do Planalto prevê a formação de cooperativas indígenas para a exploração mineral.

No seu artigo 174, a Constituição diz que o “Estado favorecerá a organização de atividades garimpeiras em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros”. Até aqui, tudo bem.

Ocorre que o artigo 231, que trata dos direitos dos índios e de suas terras, proíbe no parágrafo sétimo a formação de cooperativas para explorar terras indígenas. Aí dá ruim, como observa o TAG Report da jornalistas Helena Chagas e Lydia Medeiros.

Ou seja: o que pretende o governo não pode ser feito nem por projeto de lei nem por Medida Provisória. Dependeria da aprovação de uma emenda constitucional, com exigência de três quintos dos votos, e com dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

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