Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Noblat Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Magistratura, quarentena ou improbidade?

A vida política desses membros, ao longo dos anos, realmente tem sido manietada

Por Marcelo Buhatem
Atualizado em 18 nov 2020, 20h03 - Publicado em 8 ago 2020, 14h00

Diante da notícia de que deve vir, por via legislativa ou através de decisão do Supremo Tribunal Federal, regra de quarentena para juízes e promotores concorrerem a cargo eletivo, trago algumas ponderações e contribuições para a discussão.

Desde já, trago a notícia de que há um Projeto de Lei que começou a tramitar no Congresso Nacional, de autoria do Dep. Danilo Cabral, que estabelece em 4 anos a quarentena para os integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, para concorrer a cargos eletivos. Entre as justificativas do Projeto consta o perigo do uso do cargo e autopromoção.

Recentemente, a imprensa noticiou que o Presidente do STF, min Dias Toffoli e o Presidente da Câmara dos Deputados, Dep Rodrigo Maia, defenderam quarentena para membros do Poder Judiciário, mais gravosa ainda, de 8 (oito) anos.

A vida política desses membros, ao longo dos anos, realmente tem sido manietada. No passado, por exemplo, membros do MP podiam se licenciar para concorrer a cargo eletivo. O crescimento da instituição foi maiúscula. O ex membro do Ministérios Público, Dep. Ibsen Pinheiro, que foi presidente da Câmara dos Deputados quando da aprovação da Lei 8.625, que, na esteira da CF/88 alterou completamente as atribuições ministeriais e o ex-governador de São Paulo, Fleury, também ex membro do MP, são só exemplos de como a instituição ganhou com a possibilidade da participação política de seus membros.

Lembro que, enquanto se proibia para algumas carreiras, outras passaram a ter superlativo crescimento político nas diversas casas legislativas, tais como delegados de polícia, fiscais, defensores públicos etc.

Trata-se de regra que cria uma restrição, sendo que juízes e promotores já têm que tomar a difícil decisão de abandonar definitivamente suas carreiras, sem chance de retorno, quando decidem ingressar na política.

Continua após a publicidade

A sugestão que a mídia tem vinculado, que, a princípio, conta com a adesão do Presidente do CNJ e do Presidente da Câmara, é de alargar a quarentena para 8 anos. A priori, nos parece bastante exagerado, ou até mesmo punitivo.

É que a Lei de Improbidade, em seu art. 12, II, comina a pena de 5 a 8 anos de suspensão dos direitos políticos para aquele que pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário. Ou seja, é o máximo da pena para essa hipótese.

Além disso, aos apenados com esse tipo de sanção, nada lhes impede de concorrer antes do trânsito em julgado dessa sentença, conforme art. 20 da Lei. É como se aquele que deixou a Magistratura ou o Ministério Público estivesse em situação mais gravosa, do ponto de vista da suspensão de seus direitos políticos, do que aquele que cometeu graves ilícitos civis e foi condenado em ação de improbidade.

Além disso, como sabemos, vai um largo tempo entre o fato improbo, o início da ação de improbidade, a sentença e o trânsito em julgado. É como se o juiz ou promotor, só porque pertenceram às respectivas carreiras, já tivessem em seu desfavor uma restrição a direitos que, aos demais, inexiste. Para vermos como o quadro é contraditório, temos assistido políticos eleitos presos, com suas vagas lhes aguardando nas respectivas Casas Legislativas.

Outro motivo é que os juízes e promotores que se aposentam ou deixam suas carreiras para ingresso na política são muito poucos. Diria, até ponto fora da curva. Normalmente, costumam ficar em suas carreiras até atingirem a aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade.

Continua após a publicidade

Dessa forma, nosso “mundo da política” estaria temendo a concorrência de poucos. Assim, se é para ter uma quarentena, me parece soar razoável o prazo de 3 anos, que, aliás, é o prazo que um ex-juiz deve aguardar para que possa advogar no mesmo Tribunal que o integrou.

A título de contribuir para regras de aprimoramento a respeito do tema, parece-me bastante gravoso o quadro que se pretende impor.  Talvez fosse o caso de estabelecer, também, quarentena para aqueles que integram chefias de tais instituições, como, por exemplo, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República e inclusive Ministério da Justiça.

A quarentena de 4 ou 8 anos, na hipótese, parece atender alvos incertos e subjetivos, alienando e impondo regra deveras peculiar e gravosa à uma pequena parcela de agentes políticos que muito podem, com a sua experiencia, contribuir para o estado democrático de direito, notadamente na área dos direitos sociais e das garantias individuais, não sendo razoável punição mais severa do que aquela do ato ímprobo.

 

*Marcelo Buhatem é presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.