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Janela Indiscreta da Infelidade Pártidaria

Teve início o período permitido pela Lei Eleitoral para a livre troca de partido de deputados federais sem risco de perda do mandato

Por Murillo de Aragão
Atualizado em 17 mar 2018, 14h00 - Publicado em 17 mar 2018, 14h00

Na semana passada teve início o período permitido pela Lei Eleitoral para a livre troca de partido de deputados federais sem risco de perda do mandato. A chamada “janela partidária” começou no dia 8 de março e vai até 7 de abril, data-limite para que os candidatos que disputarão a eleição de outubro estejam com filiação definida.

Esse período, que será de intensas negociações, começou agitado. Nesses primeiros dias, chamou a atenção o PSL, que, no embalo da filiação de seu pré-candidato a presidente da República, o hoje deputado federal Jair Bolsonaro, atraiu outros sete parlamentares. Todos os novos filiados pertencem à chamada bancada da Segurança da Câmara.

Nos principais partidos, as movimentações indicam que algumas legendas de centro devem ser as maiores beneficiadas pelas trocas. Pelas projeções, DEM, PP, PR e PSD devem ampliar suas bancadas. O MDB, maior partido da Casa, deve sofrer um revés: três deputados já anunciaram a saída e outros já declararam estar inclinados a deixar o partido. Nos demais, a previsão é de oscilações com viés negativo.

A janela partidária envolve diversos aspectos relacionados ao futuro das legendas e da correlação de forças que se estabelecerá no cenário político para os próximos anos. O aspecto mais imediato diz respeito às eleições de outubro, pois, ao trocarem de partido, eles se incorporam a projetos políticos nos estados e no plano federal, reforçando candidaturas de governadores e presidente.

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Durante a janela, os deputados vão procurar se abrigar em partidos em que a chance de êxito para se reeleger ou disputar outros cargos no Legislativo ou no Executivo seja maior que na sua legenda. Importante também é que na nova sigla o parlamentar tenha prioridade de acesso à propaganda partidária e à destinação de recursos do Fundo Partidário (R$ 888 bilhões) e do Fundo Eleitoral R$ 1,7 bilhão).

Com a proibição do financiamento empresarial, as campanhas serão custeadas por doações de pessoas físicas com limite definido e por recursos oriundos desses fundos. A parcela que cada partido receberá desses fundos dependerá, em grande proporção, do número de deputados federais que cada um elegerá. Portanto, quanto mais deputados, mais dinheiro para a legenda. Da mesma forma se dá a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Daí porque a atração de mais deputados com potencial de reeleição para aumentar a quantidade de cadeiras na Câmara se revela tão importante para o futuro dos partidos. O tamanho das bancadas eleitas em 2018 é que estabelecerá o montante de recursos e o tempo de mídia pelos próximos quatro anos nas eleições municipais e nas gerais.

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Outros aspectos relacionados à janela referem-se a como os partidos irão se fortalecer para superar a cláusula de desempenho para alguns e o fim das coligações para todos. O mecanismo, mais conhecido como “cláusula de barreira”, afeta diretamente os pequenos partidos, pois estabelece que em 2018 o partido que não alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em ao menos um terço das unidades da federação, não terá direito a recursos do Fundo Partidário nem ao tempo de rádio e TV. Essa exigência será aumentada gradativamente até a eleição de 2030, quando se chegará ao piso de 3% dos votos.

Com relação ao fim das coligações nas eleições proporcionais, estas só valerão a partir da próxima eleição (2022). No entanto, a disputa de outubro servirá de teste para a extinção desse modelo. Ao se fortalecerem individualmente em 2018, os partidos se preparam para disputar as próximas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) sozinhos, sem contar com a ajuda de outros para eleger seus representantes.

Murillo de Aragão é cientista político 

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