PF pode fazer busca e apreensão na casa de Bolsonaro, dizem juristas
Presidente questionou se medida será realizada no inquérito aberto pelo TSE
O presidente Jair Bolsonaro continua gerando atrito com outros poderes e falou pela primeira vez sobre o inquérito aberto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigar seus ataques ao sistema eleitoral brasileiro. Nesta terça, 17, ao comentar sobre o processo, o presidente questionou se fariam uma busca e apreensão em sua casa.
“Ele abriu agora um inquérito de fake news sobre a minha pessoa sem ouvir o Ministério Público. Vai mandar fazer uma diligência? Vai fazer uma busca e apreensão na minha casa? Vai me sancionar nas mídias sociais, por acaso? Será que vai chegar a esse ponto?”, questionou Bolsonaro, se referindo ao ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do TSE.
O questionamento do presidente foi mais um claro movimento de ataque contra o TSE e seu presidente, Luís Roberto Barroso, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A coluna perguntou para três juristas se há a possibilidade de busca e apreensão na casa do presidente da República. Todos foram unânimes em dizer que não há vedação nesse sentido, mas que um eventual mandado deve ser autorizado pelo STF. Na Suprema Corte, Bolsonaro foi inserido no inquérito das fake news também pelas declarações contra as urnas eletrônicas.
Segundo o advogado, mestre e doutor em Direito Processual Penal Bruno Milanez, não há na legislação nenhuma vedação expressa à busca e apreensão na casa do presidente.
“Inexiste, na Constituição ou no CPP, vedação expressa a que o Presidente da República possa vir a ser alvo de busca e apreensão em sua residência. O que o texto constitucional contempla, no âmbito das prerrogativas e imunidades do Chefe do Executivo Federal, é a impossibilidade de responsabilização criminal por atos estranhos ao exercício da função (art. 86, § 4º). Não se veda, porém, que eventual investigação criminal contra o Presidente da República possa se desenvolver – seja por suposta infração penal cometida anteriormente ao mandato ou mesmo relativa ao exercício das funções –, com a realização de quaisquer diligências necessárias à apuração do delito, inclusive eventual busca e apreensão, na forma dos arts. 240 a 250, do CPP”, explica o advogado.
A advogada e mestre em Direito Juliana Bertholdi também afirma que é possível a realização de busca e apreensão na casa do presidente, mas ressalta que a competência para autorizar a ação é do STF.
“O Presidente faz jus ao foro privilegiado, de sorte que o STF seria o tribunal com competência para autorizar a abertura de Inquérito Policial e realizar diligências investigativas como a busca e apreensão, quando relacionados aos crimes comuns. É importante destacar, no entanto, que enquanto no exercício do cargo, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (artigo 86, §4º, CF/88) benefício este que não parece ser o caso da investigação em apreço, relacionada aos atos de Jair Messias Bolsonaro enquanto Presidente”, afirma Juliana Bertholdi.
Jordão Violin, advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil, também enfatiza que o STF deve ser o responsável por autorizar uma eventual busca e apreensão na casa de Bolsonaro.
“Nada impede que o Presidente da República sofra busca e apreensão domiciliar, desde que a medida seja autorizada pelo STF em decisão fundamentada. Isso porque, de acordo com a Constituição, apenas autoridade judicial pode afastar a inviolabilidade domiciliar (o que exclui, por exemplo, a possibilidade de CPI determinar uma busca e apreensão domiciliar). E, no Judiciário, quem tem competência para autorizar a investigação do Presidente da República pela prática de crime comum é o Supremo Tribunal Federal”.
Bolsonaro continua desafiando as instituições e os líderes de outros poderes. Se, de fato, houver um mandado de busca e apreensão em sua casa, ele terá que aceitar a ordem e entregar o que for solicitado. É assim que funciona a democracia. Ninguém está imune à justiça.