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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Justiça federal suspende nomeação de militar para coordenadoria da Funai

Juíza do caso cita decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu nomeação na PF. Para ela, caso na Fundação é semelhante e também foge do interesse público

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 ago 2020, 11h41 - Publicado em 1 Maio 2020, 18h09
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  • A Justiça Federal suspendeu a nomeação do militar de carreira José Magalhães Pinto para o posto de coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão é considerada importante porque pode gerar um efeito cascata nas designações de coordenadores regionais do órgão indigenista espalhados pelo país. Hoje, ao menos 20 das 39 coordenadorias são chefiadas por militares, ou seja, mais de 50%.

    Na decisão que anulou a nomeação do coordenador da Funai em Campo Grande, a juíza Janete Lima Miguel citou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a recente liminar que suspendeu a indicação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal.

    Para ela, o caso do coordenador regional “amolda-se justamente à mesma situação” de Ramagem. A magistrada Janete Lima Miguel cita inclusive o trecho em que Moraes afirma que o Executivo abre brecha para anulação de uma nomeação pelo poder judiciário “quando o órgão administrativo utiliza-se de seu poder discricionário para atingir fim diverso daquele que a lei fixou, ou seja, quando ao utilizar-se indevidamente dos critérios da conveniência e oportunidade, o agente desvia-se da finalidade de persecução do interesse público”.

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    “Em que pese a defesa da União no sentido de que o nomeado possui qualificação técnica para ocupação do posto, pois exerceu atividades, durante a sua vida militar, de Encarregado do Setor Financeiro; a função de Coordenador Regional da FUNAI transcende à coordenação de questões orçamentárias, consistindo na representação, política e social, das comunidades indígenas locais”, afirma a juíza.

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    Proposta pela etnia Terena, e impetrada pelo advogado indígena Luiz Henrique Eloy Amado, a ação que anulou a nomeação da Funai em Campo Grande cita inúmeras declarações de José Magalhães Pinto relacionadas às suas propostas como representante máximo do órgão na região e à política indigenista do atual governo.

    “O governo Bolsonaro pretende […] dar essa liberdade para o índio conquistar sua independência. Independência só existe quando há independência econômica. O índio tem que ser autossuficiente, tem que ser orientado na exploração de todas as suas terras. […] A língua é importante e uma barreira muito grande para essa integração total do índio à nossa sociedade”, afirmou o militar em uma de suas entrevistas.

    A magistrada respondeu em sua decisão: “as diversas declarações prestadas pelo Coordenador têm o condão de ofender justamente o grupo que deve ser protegido pela Funai, o que põe em sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas”.

    Historicamente, os cargos de coordenadores regionais da Funai sempre foram livres de ingerência política. Até por isso, o novo modelo de troca, nascido na gestão Bolsonaro, tem gerado críticas e protestos de indígenas de diversas regiões. Antes, as substituições eram feitas através do diálogo com indígenas, representações e servidores de carreira.

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