Defensoria quer menos exigências para o recebimento do auxílio emergencial
DPU entra na Justiça para que a União e Caixa não obriguem trabalhadores informais a apresentar número de celular e email para ganhar os R$ 600 na pandemia

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou uma ação civil pública na Justiça questionando a exigência do número de celular, do email e do RG de trabalhadores informais no momento do cadastramento para recebimento do auxílio emergencial do governo federal, durante a pandemia do coronavírus.
Os defensores públicos pedem que a União e a Caixa Econômica Federal retirem a condição ou dêem uma alternativa à apresentação desses dados na hora do preenchimento do cadastro. E que a Justiça forneça o prazo de dois dias para que o governo coloque em prática essas medidas, sob pena do pagamento de R$ 100 mil de multa diária.
O que mais incomodou os defensores públicos foi o fato de estar condicionada ao recebimento do benefício a obrigatoriedade de que o cidadão tenha um celular para baixar o aplicativo do governo.
Esse trabalhador informal recebe, após baixar o app do programa, um SMS para acioná-lo e só assim a sua participação no programa é garantida. Ainda é necessário o cadastramento do email para o processo ser concluído.
A defensoria pública quer que essas etapas não sejam obrigatórias. E também pede que a Justiça determine ao governo que qualquer documento de identificação seja aceito para cadastro, e não apenas a identidade com o número de RG.
O órgão deseja também que o governo permita o saque presencial do auxílio emergencial aos beneficiários que apresentarem documentos de identificação emitidos no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade expirado, e sem a necessidade de que essa carteira de identificação utilizada tenha foto.
A ação da defensoria apresentada na Justiça afirma que muitos desses trabalhadores informais são pessoas “vulneráveis e sem acesso às tecnologias informacionais ou com déficit documental”.
“É o que a Defensoria Pública da União tem observado em seu dia a dia de assistência a pessoas em situação de rua, comunidades indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados, dentre outros, em todos os estados da federação”.
A lei aprovada pelo Congresso, que determina a concessão do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus, prevê que seja pago R$ 600 ao trabalhador informal durante um período de três meses.
“Em dicotomia à lei, o agente operador do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal, com a anuência dos órgãos da União, destacadamente o Ministério da Cidadania, estabeleceu formas de acesso ao auxílio que exigem a propriedade de bens de consumo e ferramentas tecnológicas como linha telefônica própria, smartphones e e-mails, que não estão disponíveis a muitos grupos em situação de extrema vulnerabilidade sem inclusão digital”, afirma a DPU.
A ação foi impetrada pelos advogados Gabriel Saad Travassos, Wagner Wille Nascimento Vaz e João Juliano Josué Francisco, defensores públicos respectivamente no Rio Grande do Sul, no Amapá e no Paraná.