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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Brasil-EUA preparam acordo que vai simplificar regras comerciais

Diretora do Conselho Brasil-EUA da U.S. Chamber of Commerce escreve sobre a situação da negociação que, apesar de não reduzir tarifas, pode diminuir custos

Por Renata Brandão Vasconcellos 
Atualizado em 14 ago 2020, 09h56 - Publicado em 14 ago 2020, 08h42

Uma pandemia e uma recessão mundial sem precedentes não impediram que Brasil e EUA se sentassem à mesa para um acordo comercial. Os dois países seguem firmes nos trabalhos (virtuais) com o objetivo de finalizar um acordo comercial provavelmente nos próximos meses. Mesmo antes de finalizado, o empenho e o intenso trabalho das equipes técnicas brasileiras e americanas para fecharem compromissos bilaterais sobre regras comerciais já é, sem dúvidas, um grande feito.

Um acordo de regras não deve ser desmerecido, pelo contrário, deve ser visto como uma base sólida para uma cooperação bilateral e que tem direto impacto na indústria e nos consumidores de ambos os países. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), compromissos relacionados a facilitação de comércio, mesmo que não incluam redução de tarifas, podem reduzir os custos no comércio internacional em até 14%. E, ainda, há de se considerar que um acordo não-tarifário é o que o Brasil pode fazer sem os seus parceiros do Mercosul.

O texto deverá conter regras simples, mas que diminuem a burocracia no processo de importação e exportação, trazem mais transparência ao processo aduaneiro, facilitam a liberação de mercadorias, entre outros benefícios. Esperamos também regras sobre “boas práticas regulatórias” que promovam o controle de qualidade, assegurando que elas sejam necessárias e que passem por uma avaliação de custo e benefício. Compromissos em boas práticas regulatórias são importantes porque geram um arcabouço regulatório enxuto, eficiente e de qualidade. O Brasil trabalha com afinco na sua decisão dos compromissos nessa área que sejam razoáveis para a realidade do país hoje, mas com um foco num futuro ambicioso de harmonização do processo de criação da regra aplicável a toda administração.

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Os grupos técnicos também discutem preliminarmente a possibilidade de compromissos em comércio digital e medidas anticorrupção. Todos no corredor Brasil-EUA perdem uma oportunidade de ouro se os dois países não conseguirem fechar compromissos firmes e inovadores em comércio digital, principalmente ao levar em conta a importância cada vez maior da indústria digital como parte da solução de crises mundiais, como a atual pandemia. Na área de anticorrupção, os dois países já são partes de instrumentos internacionais variados e ambos têm um arcabouço jurídico doméstico de peso. Um acordo bilateral nessa área reforça o comprometimento na luta do Brasil e dos EUA contra a corrupção e eleva a importância do assunto na esfera bilateral.

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O governo brasileiro sabe que os compromissos de um acordo com os EUA, que prima por regras progressistas e internacionais, surtirão um efeito que vai muito além da relação bilateral. Esse exercício com os EUA deixará o Brasil mais preparado para a sua associação a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  É um trabalho que tem que ser feito mais cedo ou mais tarde pelo Brasil, caso continue aspirando a adesão a OCDE.

A finalização do acordo bilateral em regras comerciais pode ter implicações maiores do que podemos perceber nesse momento.  Por enquanto sabemos que o acordo firmaria um precedente para a América Latina, fortaleceria o relacionamento bilateral e poderia ser um primeiro passo para dar suporte a futuras negociações em torno de um acordo amplo de livre comércio entre Brasil e EUA. O acordo seria um gol de placa para o Brasil e os EUA em um momento tão desafiador no cenário mundial. Vamos torcer para que não haja intercorrências e que o trabalho seja concluído com sucesso.

* Renata Brandão Vasconcellos é diretora sênior do Conselho Empresarial Brasil-EUA da U.S. Chamber of Commerce, com sede em Washington, DC.  Este artigo expressa a opinião da autora, não representando necessariamente a opinião institucional da U.S. Chamber of Commerce

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