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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Ação judicial quer que STF suspenda juros dos bancos durante pandemia 

Para Febraban, eventual decisão favorável traria insegurança jurídica. ‘Crise não pode ser pretexto para desordem econômica'

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 set 2020, 16h07 - Publicado em 17 abr 2020, 07h46

Uma ação com pedido de antecipação de tutela (liminar) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca suspender a cobrança de juros por parte dos bancos, públicos e privados, durante 180 dias, ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A medida judicial, uma reclamação constitucional, foi protocolada pelo Instituto de Popularização do Direito (Ipod). A ação quer que o STF determine ao Conselho Monetário Nacional (CNM), órgão de regulação, a suspensão dos juros. A medida seria aplicada nas próximas parcelas dos contratos vigentes para cidadãos e empresas. 

A iniciativa jurídica busca amenizar o bolso do contribuinte em meio ao agravamento econômico provocado pelo isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e interrupções de atividades autônomas. Porém, é uma ideia radical por propor a suspensão de todos os juros por seis meses. 

O ordenamento jurídico, distribuído para o ministro Edson Fachin, foi considerado sensível e de alta complexidade pelo próprio magistrado, tendo em vista a grande repercussão financeira que pode gerar. 

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Após essa avaliação, Fachin submeteu o caso ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, questionando se essa ação deve permanecer com ele ou ser encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, que vem analisando questões econômicas relacionadas à pandemia do Coronavírus. 

Redução das taxas 

Além da suspensão dos juros por 180 dias, o Ipod solicita que as alíquotas cobradas após o período sejam limitadas à Taxa Selic ou ao mesmo índice acrescido da correção monetária correspondente à inflação do período medido pelo IPCA-E. 

Os benefícios, se aprovados como requer o Instituto, serão válidos para todas as modalidades de crédito pessoal não-consignado, cartão de crédito parcelado, crédito consignado setor privado, crédito consignado INSS, financiamento de veículos, crédito consignado setor público, cartão de crédito rotativo e cheque especial.

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O que diz a Febraban 

A coluna procurou o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, para que ele analisasse a ação judicial que pretende suspender a cobrança de juros dos bancos.

Na sua avaliação, “eventual decisão, de abrangência genérica e indiscriminada, tem como consequência imediata a insegurança jurídica e um quadro de incertezas, tumultuando o ambiente de negócios, afugentando investidores, retraindo o crédito e incentivando quebra de contratos”.

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“A crise, que a todos afeta e da qual todos somos vítimas, não pode ser pretexto para tudo, muito menos para uma desordem econômica. Em havendo uma decisão dessa natureza, seria uma interferência direta nas relações privadas, o que levaria mais adiante à socialização do prejuízo”, diz Isaac Sidney.

Segundo ele, neste momento de tensão e de grave crise com severos efeitos econômicos, “a institucionalidade precisa assegurar a conciliação e pacificação das relações”. 

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