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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Rosa Weber suspende MP que dificultava combate às fake news

Ministra do STF atendeu a um pedido do PSB em decisão liminar que precisará passar pelo plenário da Corte

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 14 set 2021, 20h33 - Publicado em 14 set 2021, 19h56

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na noite desta terça-feira, 14, os efeitos da Medida Provisória editada por Jair Bolsonaro que alterava pontos do Marco Civil da Internet e dificultava que plataformas retirassem do ar conteúdos que ferissem suas regras de uso. A MP, assinada às vésperas dos atos de 7 de setembro, foi vista como uma forma de dificultar o combate às fake news. A decisão da ministra é liminar (provisória) e precisará passar pelo plenário da Corte. A ministra solicitou ao presidente do tribunal, Luiz Fux, que marque sessão extraordinária para o julgamento do tema ainda nesta semana.  Rosa Weber atendeu a um pedido feito pelo PSB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinou que outras seis ações semelhantes tramitem em conjunto com essa.

Os partidos que contestaram a Medida Provisória apontaram que seus dispositivos ferem a lógica jurídica do Marco Civil da Internet, o princípio da livre iniciativa das plataformas, o princípio da vedação do retrocesso, os princípios da segurança jurídica e da eficiência, entre outros, “além de esvaziar o esforço institucional empreendido pelos Poderes Legislativo e Judiciário no combate à desinformação (fake news) e impedir a retirada de conteúdos que veiculem crimes contra a honra”. Na decisão, a ministra mencionou parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, favorável à suspensão da MP, “tendo em vista que as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”.

A ministra destacou que medidas provisórias – atos unilaterais do presidente da República que passam a valer imediatamente, antes da análise pelo Congresso – devem ser excepcionais e que, conforme a Constituição, precisam atender ao interesse público e à necessidade social. “Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional. De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes”, escreveu.

Segundo a ministra, não ficaram demonstradas a urgência e a relevância do tema, que são exigências constitucionais para a edição de medidas provisórias, o que resulta em “aparente inconstitucionalidade formal”. No entendimento de Rosa Weber, as mudanças trazidas na MP assinada por Bolsonaro só poderiam ser feitas pelo Congresso, onde há maior legitimidade democrática, maior transparência e possibilidade de participação da sociedade civil, pois tratam de direitos fundamentais. “Tenho por inequívoca a inviabilidade da veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais”, afirmou a magistrada.

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