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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Por que Aras não deve apurar suposta atuação de Bolsonaro em rachadinha

Procurador-geral entende que presidente da República não pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato

Por Redação Atualizado em 6 jul 2021, 09h39 - Publicado em 6 jul 2021, 09h33

Desde que as apurações sobre a prática da rachadinha (desvio ilegal de parte dos salários de servidores) ameaçam chegar ao presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem reafirmado o entendimento de que a Constituição proíbe investigar presidentes da República por fatos anteriores ao mandato. Nesta segunda-feira, 5, o UOL revelou áudios de uma ex-cunhada de Bolsonaro que indicam que ele participou do recolhimento do salário de assessores quando ainda era deputado.

Ex-titulares da PGR (Procuradoria-Geral da República) já manifestaram entendimentos diferentes sobre o tema. Integrantes da atual gestão apontam que Rodrigo Janot (2013-2017) se manifestava pela impossibilidade de investigar presidentes por fatos anteriores ao mandato, enquanto Raquel Dodge (2017-2019) mudou esse entendimento e pediu ao Supremo Tribunal Federal para investigar Michel Temer. Na época, o emedebista foi alvo de inquérito por suspeitas de ter acertado propina com a Odebrecht em um jantar no Palácio do Jaburu ocorrido antes de seu mandato como presidente.

A discussão envolvendo Bolsonaro pode chegar ao STF, sob o argumento de que o artigo 86 da Constituição diz que o presidente “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, ou seja, denunciado e condenado, o que é diferente de ser investigado.

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