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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PGR vê com sérias reservas as denúncias da CPI contra Bolsonaro

Avaliação preliminar no órgão é que muitos dos crimes a serem imputados ao presidente já foram analisados e arquivados anteriormente

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 19 out 2021, 15h12 - Publicado em 19 out 2021, 12h47

Os crimes que o relatório final da CPI da Pandemia deve imputar ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a se tomar por base a minuta divulgada nos últimos dias, tendem a não levar à apresentação de denúncia pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O procurador-geral, Augusto Aras, é a única autoridade com poder de denunciar criminalmente o presidente da República ao STF (Supremo Tribunal Federal), e tem afirmado que irá analisar detalhadamente o relatório. Na avaliação preliminar do órgão, porém, muitas das imputações já foram apreciadas ao longo do último ano, quando políticos e cidadãos comuns fizeram representações contra Bolsonaro por fatos similares aos apontados agora pela CPI. Naquelas oportunidades, a PGR se manifestou pelo arquivamento e o STF acompanhou o entendimento – destacam integrantes da procuradoria.

Nesse sentido, há na PGR quem chame a minuta divulgada de “café requentado”. A acusação de infração de medida sanitária preventiva, por exemplo, devido ao fato de Bolsonaro não usar máscara em aglomerações, já foi apreciada várias vezes pelo órgão e acabou sempre arquivada. Aras considera que descumprir normas que obrigam o uso de máscara é uma infração administrativa, punível com multa, mas não um crime. Do contrário, não haveria cadeia para tantos cidadãos que andam sem máscara, costuma dizer a interlocutores.

Do mesmo modo, o crime de causar epidemia, que também aparece na minuta do relatório elaborada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), requer que se comprove que o acusado deu início à contaminação, no entendimento da PGR. O órgão já se manifestou, em ocasiões anteriores, pelo arquivamento de representações contra Bolsonaro com esse teor, e tende a repetir o posicionamento.

Já a imputação do crime de charlatanismo, na visão da PGR, demonstra inexperiência jurídica do colegiado e pode levar à desmoralização do trabalho desenvolvido. Diz um integrante do órgão que o crime de charlatanismo era muito invocado no passado, quando pessoas sem formação se passavam por dentistas no interior do país. Hoje, essa acusação estaria em desuso.

A imputação de genocídio a Bolsonaro – ponto que explicitou um racha entre Renan Calheiros e o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM) – também não caiu bem na PGR, que avalia que os fatos não se enquadram na lei que tipifica esse crime. Isso porque o conceito de genocídio exige que haja o propósito específico de extinguir um determinado grupo étnico. Na avaliação preliminar da PGR, não se pode falar em genocídio das populações indígenas porque elas foram vacinadas.

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Um crime atribuído a Bolsonaro na minuta do relatório que ainda não foi analisado pela PGR é o de homicídio. Renan propôs o indiciamento do presidente por supostamente ter se omitido e dado causa às mortes de pessoas contaminadas pela Covid-19, ao ter demorado para comprar vacinas. O texto será examinado pela PGR, mas também nesse ponto tem poucas chances de vingar. A tendência é que a procuradoria entenda que os fatos não se enquadram na descrição de homicídio contida no Código Penal.

O crime de prevaricação, que também consta da minuta do relatório, já é investigado em um inquérito no Supremo sob relatoria da ministra Rosa Weber. Nele, Bolsonaro é suspeito de não ter tomado providências quando foi avisado por um deputado que havia irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.

Os integrantes da CPI devem votar o relatório preparado por Renan na semana que vem, ocasião em que a maioria dos senadores poderá excluir ou incluir tipos penais. Além dos crimes comuns, previstos no Código Penal e processados no STF, o texto deve acusar Bolsonaro de crime de responsabilidade. Esse tipo de acusação é processado no Congresso Nacional, após abertura de processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados. Nesse caso, a PGR não tem participação para deflagrar o processo.

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‘Ponto positivo’

Pela avaliação da Procuradoria-Geral da República, o grande acerto da CPI foi lançar luz sobre irregularidades praticadas por empresas, como a Precisa Medicamentos, que tentou vender a Covaxin para o governo federal, e o plano de saúde Prevent Senior, que receitou em massa medicamentos sem eficácia comprovada, entre outras suspeitas. Mas as partes do relatório referentes a esses casos não devem ficar na PGR, e sim seguir para a primeira instância do Ministério Público Federal no Distrito Federal e para o Ministério Público do Estado de São Paulo, respectivamente, que já têm apurações em andamento.

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