Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

PGR contesta decisão que ampliou suspeição de Moro em processos de Lula

Recurso da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araujo é destinada ao ministro Gilmar Mendes, autor da decisão que estendeu parcialidade do ex-juiz

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jul 2021, 17h54 - Publicado em 2 jul 2021, 17h53

A Procuradoria-Geral da República discorda da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reconhecida pela Segunda Turma do Supremo apenas no caso do tríplex do Guarujá, a outros dois processos da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em recurso protocolado na Corte nesta sexta-feira, 2, endereçado a Gilmar, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo argumenta que a decisão do ministro afronta o entendimento do colegiado. Para a PGR, ao decidirem pela suspeição de Moro, isto é, que ele agiu sem imparcialidade no caso do tríplex, os ministros, incluindo Gilmar, haviam deixado claro que ela teria efeitos limitados apenas a este caso.

Ainda conforme Lindôra, a extensão da suspeição de Moro por Gilmar Mendes também não apontou concretamente atitudes do ex-juiz que possam ser interpretadas como quebra de imparcialidade. A decisão de Gilmar atingiu também os processos referentes ao sítio de Atibaia e ao que apura a compra, pela Odebrecht, de uma cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo e um imóvel que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Paulo.

Com o entendimento do ministro, foram anuladas todas as decisões de Moro nos processos, incluindo na fase pré-processual, ou seja, de investigação. Assim, a Justiça Federal do Distrito Federal, à qual o Supremo determinou a remessa das ações contra Lula que tramitavam no Paraná, não poderia reaproveitar as provas colhidas pelos investigadores com autorização de Moro.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.