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PGR defende ao STF prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Manifestação assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pede que ex-deputado use tornozeleira eletrônica

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 ago 2021, 18h52 - Publicado em 27 ago 2021, 18h21

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no final da tarde desta sexta-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, deve ser convertida em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Jefferson foi preso pela Polícia Federal há duas semanas, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator de um inquérito que investiga uma organização criminosa que atua contra a democracia.

Ao decidir pela prisão do ex-deputado, aliado do presidente Jair Bolsonaro e apontado como integrante do “núcleo político” do grupo investigado, Moraes citou ameaças de Jefferson ao Supremo, ao Senado e a integrantes da CPI da Pandemia.

Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo considerou a “comprovação inequívoca” da necessidade da prisão domiciliar do ex-deputado para “indispensável tratamento médico incompatível com o sistema prisional”. A defesa de Roberto Jefferson alegou que ele tem agendada uma cirurgia para colocação de stent cardíaco e sofre com crises de de pielonefrite.

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Ainda conforme Lindôra, a prisão domiciliar do dirigente partidário é o suficiente para garantia a “ordem pública”. Desde o dia de sua prisão, Roberto Jefferson está detido no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.

“Verifica-se que os supostos delitos praticados pelo requerente consistiriam em manifestações de opinião, essencialmente por meio de redes sociais. Ocorre que as declarações destacadas como ilícitos não demonstram qualquer indício concreto de que a liberdade do investigado represente risco à sociedade ou à instrução processual, razão pela qual não há real necessidade da  custódia cautelar imposta, estando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, que sustentariam o decreto de prisão preventiva”, escreveu a subprocuradora.

A decisão sobre o caso será tomada pelo ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus movido pela defesa de Roberto Jefferson.

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