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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Lula usou mesmo argumento que levou STF a anular sentença da Lava Jato

Defesa do petista alegou no processo referente ao sítio de Atibaia que delatores deveriam apresentar alegações finais antes dos demais réus. Juíza negou

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 ago 2019, 20h02 - Publicado em 27 ago 2019, 19h48

A alegação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine que foi aceita pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao anular a sentença assinada pelo ex-juiz federal Sergio Moro em primeira instância também foi feita pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação da Operação Lava Jato.

O argumento, que consiste na sustentação de que delatores premiados têm de apresentar alegações finais no processo antes dos demais réus, foi usado pela defesa do petista na ação referente ao sítio de Atibaia, que tem entre os acusados executivos da Odebrecht, como Marcelo e Emílio Odebrecht. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso.

Em 19 de novembro de 2018, os defensores de Lula pediram à juíza federal Gabriela Hardt, já à frente da Lava Jato após Moro aceitar ser ministro, que ela permitisse que o ex-presidente apresentasse suas alegações finais na ação só depois que os delatores o fizessem.

“Propugna-se, forte nos valores acima citados e nas premissas assentadas, sejam primeiramente intimados a apresentar as suas alegações finais os acusados Alexandrino de Ramos Alencar, Carlos Paschoal, Emílio Alves Odebrecht, Emyr Costa Júnior, Marcelo Bahia Odebrecht, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro para que, depois e com igual prazo, proceda este Juízo à intimação do Peticionário”, escreveram os advogados de Lula, alegando que alguns magistrados já haviam adotado este entendimento.

Gabriela, no entanto, não atendeu à petição da defesa do ex-presidente. Em decisão assinada no dia 21 de novembro, ela afirmou que “o pedido para que a concessão de prazo para alegações finais seja aberto para a defesa apenas após a apresentação de alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e de réus que intentam celebrar acordo não tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido”.

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“A Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros. Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da defesa ser surpreendida por alegações finais”, concluiu a magistrada.

Diante da mesma alegação, feita pela defesa de Aldemir Bendine, a Segunda Turma do STF decidiu nesta terça-feira, 27, por três votos a um, anular a sentença contra o ex-presidente da Petrobras e enviá-la de volta à primeira instância. Na ação que teve Bendine condenado, também havia delatores da Odebrecht entre os réus.

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