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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Lewandowski suspende processo de R$ 670 milhões do TCU contra Joesley

Ministro concedeu liminar pedida pela defesa do empresário, que alega que supostas irregularidades na fusão JBS-Bertin estão prescritas desde 2014

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 fev 2021, 17h03 - Publicado em 27 fev 2021, 16h35

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido dos advogados do empresário e delator Joesley Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da JBS, e suspendeu nesta sexta-feira, 26, um processo do Tribunal de Contas da União que pede o ressarcimento de 670 milhões de reais em reparação por supostas irregularidades na operação em que o BNDES comprou ações do frigorífico Bertin, em 2008. O banco de fomento desembolsou 2,5 bilhões de reais pelos papeis do Bertin, que foi incorporado pela JBS em 2009.

A ação aponta que houve falhas em várias etapas do aporte do BNDESPar no frigorífico. Um acórdão da Corte de contas de dezembro de 2018 cita, entre estas irregularidades, que a instrução de enquadramento da operação foi elaborada em apenas dois dias e “de forma superficial e com informações imprecisas e incorretas”, além de dados usados no relatório de análise não constarem dos demonstrativos financeiros da empresa. O valor de 670 milhões de reais foi calculado pela diferença entre os 2,5 bilhões de reais aportados pelo BNDES no Bertin e o 1,83 bilhão de reais que o banco de fomento recebeu em ações da JBS por sua parte no frigorífico.

Lewandowski concedeu uma liminar pedida pela defesa do empresário, que alega que os fatos apurados na Tomada de Contas Especial estariam prescritos desde 2014. Os advogados de Joesley, entre os quais o ex-ministro da Controladoria-Geral da União Jorge Hage, incluíram no mandado de segurança ao STF decisões em que os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello se posicionaram no sentido de que processos do TCU prescrevem em cinco anos. Os defensores também apontaram que o processo do TCU foi originado por uma representação instaurada em 2015 e que o empresário só foi notificado da ação em 2018.

“Dessa maneira, pelo que já foi exposto até o presente momento, aplicando-se o prazo de cinco anos a partir do acontecimento dos fatos no caso concreto, à luz da legislação e da jurisprudência, é evidente a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União no caso em comento, devendo a Tomada de Contas Especial ser extinta com relação ao Impetrante [Joelsey]”, afirmaram os advogados.

A decisão de Lewandowski de suspender o processo vale até que o mérito do recurso do empresário seja julgado pelo STF. Ele deu um prazo de dez dias para que o ministro do TCU Augusto Sherman, relator da Tomada de Contas, preste informações.

Ainda nesta sexta-feira, a JBS, representada pelos mesmos advogados que Joesley e com os mesmos argumentos, também entrou com um mandado de segurança no STF para suspender o processo do TCU em relação à empresa. Ricardo Lewandowski decidirá sobre o pedido.

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