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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Juíza nega pedido de defesa de Flávio Bolsonaro de multa à TV Globo

Em decisão, no entanto, magistrada diz que "Fantástico" deve se abster de exibir documentos e trechos de depoimentos

Por Juliana Castro Atualizado em 7 nov 2020, 11h57 - Publicado em 7 nov 2020, 11h12

A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu na sexta-feira, dia 6, não aplicar a multa diária de 500 mil reais à TV Globo pedida pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos). Ela entendeu que a empresa não violou ordem judicial ao exibir reportagens em que falava sobre a denúncia protocolada contra o parlamentar, o ex-assessor Fabricio Queiroz e outras 15 pessoas no âmbito das investigações da “rachadinha”.

Os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach alegaram no pedido que a TV Globo violou decisão da juíza, que proibiu, no início de setembro, a empresa de exibir informações ou peças das investigações sobre o esquema. Na decisão em que nega a aplicação da multa, a magistrada afirma que as reportagens exibidas apenas remeteram ao processo investigativo como uma lembrança e que não houve divulgação de documentos ou trecho de depoimentos ou indicação de andamentos.

No mesmo pedido, a defesa de Flávio Bolsonaro cita que foi procurada pelo “Fantástico” e solicitou multa em caso de exibição de reportagem no programa no domingo, dia 8. A juíza diz na decisão que o temor dos advogados não legitima qualquer proibição da veiculação da matéria jornalística, mas determinou que o “Fantástico” se abstenha de exibir documentos, trechos de depoimentos, andamentos referentes ao procedimento investigativo criminal, uma vez que persiste o sigilo das peças.

À época da decisão que proibiu a divulgação de informações da investigação, a TV Globo afirmou, em nota, que considerava a medida “um cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade”.

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