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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Após concessões, Senado aprova texto que dificulta punir políticos

Pressionado, relator incluiu a necessidade de ressarcimento ao erário pelos danos causados

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 30 set 2021, 11h38 - Publicado em 29 set 2021, 16h09

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, com 47 votos favoráveis e 24 contra, o projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o ato de improbidade administrativa.

Mais cedo, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado havia aprovado o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) que altera a Lei de Improbidade Administrativa, que trata de malfeitos na administração pública. Após reuniões com senadores que empunham a bandeira anticorrupção e com membros do Ministério Público, que criticavam o texto por ser muito permissivo, o relator fez algumas concessões, como a que garante que o réu em ações de improbidade tenha que ressarcir o erário pelos prejuízos que causou. Também foi suprimido o dispositivo que fazia as mudanças na lei terem aplicação retroativa – o que livraria políticos dos processos que já estão em andamento. O prazo para a conclusão do inquérito civil que apura o ato de improbidade também aumentou, de seis meses para um ano.

Por outro lado, foi mantido no texto que só serão punidos os políticos e servidores que agirem, comprovadamente, com dolo – ou seja, precisará ficar provada a intenção de lesar o erário ou de obter enriquecimento ilícito. Para o Ministério Público, demonstrar a intenção do agente de lesar o erário é uma tarefa quase impossível. A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que participou do debate, afirmou que esse ponto traz “risco de retrocessos no combate à impunidade”. Além disso, o projeto continua prevendo restringir os atos de improbidade a um rol específico de condutas – o que impedirá, por exemplo, que se processe por improbidade quem furar a fila da vacina.

Pelo projeto, o único caso que não exigirá a comprovação do dolo para a responsabilização do agente público é quando houver desrespeito à Lei de Acesso à Informação. Essa ressalva também foi incluída no texto após pressão. As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram aprovadas na Câmara em junho, a toque de caixa. O projeto nasceu de sugestões feitas por uma comissão de juristas, mas foi bastante alterado pelos parlamentares.

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