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José Casado

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Informação e análise

Na mesa de Bolsonaro, a lei de proteção à democracia e às eleições

Falta sanção a projeto que pune a tentativa de abolir o Estado democrático, o golpe de estado, a disseminação de notícias falsas e a violência política

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 ago 2021, 13h05 - Publicado em 12 ago 2021, 09h30

Está na mesa de Jair Bolsonaro, para sanção, o projeto de lei (nº 2.108) que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada no ocaso da ditadura militar.

É um conjunto de normas aprovado pelo Congresso para proteção às instituições democráticas, ao processo eleitoral e à soberania nacional.

Define como crime, por exemplo, a tentativa de abolir a democracia “com emprego de violência ou grave ameaça”, e/ou “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Pune com prisão de quatro a oito anos, “além da pena correspondente à violência”.

Sobre golpe de Estado, especifica: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.” A pena vai de quatro a doze anos de prisão, com adicional se houver violência.

Há um capítulo inteiro dedicado a crimes contra eleições. Um deles é o da “interrupção do processo eleitoral”, assim definido: “Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.” Dá até seis anos de cadeia, mais multa.

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Novidade é o delito de “comunicação enganosa em massa”. Significa promover ou financiar, diretamente ou por outros, iniciativas “para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. Leva a uma temporada de até cinco anos atrás das grades, e multa.

Tem, também, previsão para atos de violência política: “Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” A pena é de até seis anos, adicionada à punição correspondente à violência.

Detalhe relevante: em boa parte dos crimes listados no projeto torna-se admissível a ação privada, de iniciativa de partido político com bancada no Congresso, quando o Ministério Público se omitir e não atuar no prazo estabelecido em lei, apresentando a denúncia ou propondo ao juiz do caso o arquivamento do inquérito.

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Numa coincidência, o Senado aprovou a revogação da lei da ditadura na terça-feira. Foi o dia em que  o fumacê de carros de combate em desfile poluiu a via lateral da Praça dos Três Poderes, que harmoniza a arquitetura do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo — como se as Forças Armadas tivessem decidido transmitir, por sinais de fumaça, uma mensagem ambígua de aval aos interesses políticos e incendiários de Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

O projeto chegou ontem ao Planalto. Só falta a sanção presidencial.

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