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Justiça determina que governo do Amazonas compre insumos para hospital

Decisão destacou que não faltam médicos ou equipamentos; cirurgias cardíacas não estão sendo feitas por falta de materiais

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2020, 18h38 - Publicado em 9 Maio 2020, 18h36

Em Manaus, capital do Amazonas, estado que concentra mais de 10.000 casos confirmados de coronavírus e 874 mortes pela Covid-19, a Defensoria Pública do Estado entrou com um pedido de tutela antecipada para que o governo estadual adquira “insumos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos necessários” para o restabelecimento da capacidade de cirurgias e procedimentos médicos no Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), que é referência em tratamentos cardíacos. Na decisão judicial, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o hospital compre, no prazo de cinco dias, os materiais definidos, sob pena de bloqueio judicial de verbas públicas de cerca de 2,3 milhões de reais.

Por se tratar de casos de pacientes cardíacos, a atual crise da gestão do HUFM não está diretamente relacionada à pandemia causada pelo coronavírus. Porém, por causa da emergência global, a decisão judicial destacou que muitos dos pacientes estão “evitando buscar atendimento médico de emergência por medo de contaminação, sendo que os cardiopatas apresentam elevado grau de risco caso contraiam a referida infecção”.

De acordo com o documento, o hospital tem previsão orçamentária para a realização de, pelo menos, 60 cirurgias cardíacas por mês. Porém, segundo informações da decisão judicial, o número de cirurgias caiu de 52, em janeiro, para 19, em março.  A fila de espera para a realização de procedimentos cirúrgicos tem cerca de 476 pacientes adultos e 203 pediátricos, sendo que a demora poderia “resultar em danos irreparáveis à saúde e qualidade de vida, podendo levar ao falecimento precoce”. Além destes, há 150 pacientes ambulatoriais aguardando em domicílio, 23 pacientes adultos e 2 pacientes pediátricos internados, todos em consequência do déficit de atendimento.

A decisão destacou que o hospital está “perfeitamente equipado, pessoal habilitado para realizar procedimentos, mas não tem no local os insumos necessários para poder o pessoal médico trabalhar cumprindo a finalidade de existir de um hospital público”. Além disso, o documento ressaltou que “estruturas hospitalares como o HUFM, que têm um elevado custo de construção, aparelhamento e manutenção destinados a ser um centro de excelência no trato de questões cardíacas, devem ter o seu uso otimizado com a operação contínua na área cirúrgica, se houver demanda, por 24h, para justificar seu elevado custo. O Brasil é um país pobre. Nesse sentido, é inconcebível a redução do atendimento aos enfermos, com potencial risco de morte, pela simples falta de insumos, conforme descrito anteriormente”.

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