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Dora Kramer

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Imagem e mil palavras

Vídeo da reunião é matador quanto à ingerência indevida na PF

Por Dora Kramer 13 Maio 2020, 14h51 • Atualizado em 13 Maio 2020, 14h52
  • Do mundo da lua em que habita, dias atrás o presidente Jair Bolsonaro avisava que mandara legendar e logo divulgaria o vídeo da reunião de 22 de abril, a fim de desmentir o depoimento do ex-ministro Sergio Moro no ponto na indicação da gravação como prova da tentativa (depois tornada fato) de ingerência indevida na Polícia Federal.

    Ontem (12/05), visto o vídeo e publicados relatos de vários desses espectadores, Bolsonaro lamentava que não tivesse sido destruído. Isso ao mesmo tempo em que negava haver ali qualquer impropriedade, muito menos ilegalidade, e depois de a Advocacia-Geral de União ter tentado diversas vezes impedir o uso da gravação.

    O resultado é lé de um lado e cré no canto oposto. O presidente e suas testemunhas de defesa estão perdidos e, portanto, fragilizados em suas versões. Como se diz, uma imagem vale mais de mil palavras. Pois naquele vídeo estão expostas com clareza: a imagem (ainda por ser divulgada) e as mil palavras, a serem corroboradas quando da liberação oficial do material ora em perícia e na dependência da decisão do relator do caso, ministro Celso de Mello.

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    Ambas, imagem e palavras, reproduzem a completa ausência de compostura do presidente, ministros dos quais não se esperava comportamento adequado, dado o histórico, e condescendência de militares que não necessariamente representam as Forças Armadas, mas seguramente já não têm um nome a zelar.

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    Pois bem, uma coisa é a confissão de interferência feita pelo presidente, outra é a existência de crime nesse ato. Seja de responsabilidade ou de conteúdo passível de ação penal. Caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, decidir.

    Nessa condição devidamente posto sob uma espada de Dâmocles pela divulgação de que Bolsonaro cogita nomeá-lo para o Supremo Tribunal Federal. Aras fica, assim, entre o constrangimento, o desejo pessoal e o cumprimento da lei que exige do governante, no mínimo, a observância do decoro inerente ao cargo. O procurador é livre para escolher.

     

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