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STF interpreta, não modifica leis, tarefa do Parlamento, agora obrigado a enfrentar a questão

Por Dora Kramer 7 nov 2019, 21h45
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Muito confortável para deputados e senadores mandarem manifestos ao Supremo Tribunal Federal pedindo uma decisão nessa ou naquela direção. No caso, sobre a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau de Justiça, derrubada nesta quinta-feira, 7, pelo plenário do STF.

Deitadas em berço nada esplêndido, suas excelências procuraram transferir ao Judiciário o que é função constitucionalmente delegada ao Poder Legislativo e, assim, ficar bem com o que parece ser voz corrente majoritária da opinião pública. Não adianta os favoráveis ao entendimento em vigor até agora reclamarem do Supremo, acusarem a corte disso ou daquilo porque ali interpretam-se os ditames da Constituição. Não é ambiente em que se modificam as leis.

Se há consenso em torno da necessidade de se adaptar a legislação às conveniências da realidade atual, quem deve fazê-lo é o Congresso Nacional, que agora está obrigado a enfrentar essa questão sobre o início dos cumprimentos de penas de prisão.

O julgamento ainda não havia terminavam e parlamentares já se movimentavam para pôr em pauta o tema que, pelo que se vê na própria divisão do tribunal, é complicado, polêmico e extremamente delicado. A começar pela definição a respeito de a exigência de trânsito em julgado ser ou não cláusula pétrea, o que impediria a votação de emendas à Constituição.

Ainda que seja permitida a modificação, ainda há a barreira praticamente intransponível de uma quantidade substanciosa de parlamentares passíveis de serem pegos no contrapé de uma autorização legal para prisões após condenação em segunda instância.

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