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Dilema atroz

Na nossa história recente tivemos duas eleições canceladas

Por Dora Kramer Atualizado em 27 mar 2020, 09h20 - Publicado em 27 mar 2020, 06h00

A existência de urgências para além dos seis meses e alguns dias que ainda faltam para as eleições municipais não justifica, muito menos aconselha, a interdição do debate sobre a possibilidade do adiamento de votações nos 5 570 municípios brasileiros, que necessariamente levarão milhões às ruas num só dia.

Pode até não ser hora de decidir, mas a dinâmica da crise sanitária dá demonstrações constantes de que é preciso nos anteciparmos aos problemas antes que nos caiam na cabeça. Na atual conjuntura, não seria um tabu: o Chile cancelou um plebiscito marcado para 26 de abril, e a Bolívia suspendeu a eleição presidencial de 3 de maio.

Donde, nos ambientes adequados e entre personagens e instituições envolvidos na questão, torna-se desde já indispensável tratar do assunto. Se não for necessário adiar, ótimo. Mas, se for, melhor que estejamos prevenidos, pois o adiamento de uma eleição não é coisa trivial, envolve muitas e sensíveis questões. Evitar o tema só porque é difícil não é a solução.

Nessa seara, mudanças de datas por si são complicadas, ainda mais quando implicam a duração de mandatos. Até hoje, por exemplo, não se resolveram os problemas práticos decorrentes da posse de presidente, governadores e prefeitos marcada pela Constituição de 1988 para 1º de janeiro. Embora haja concordância geral sobre a conveniência de adiar ou adiantar a posse, não se mexe nisso devido aos aspectos institucionais que envolvem aumento ou diminuição do mandato de sucessores eleitos e antecessores ocupantes dos cargos.

Adiar eleição nunca é bom, mas não se pode evitar o tema só porque é de difícil execução

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Na nossa história recente, tivemos duas eleições municipais canceladas: as de 1980 e 1986. O aval do Congresso foi dado porque vivíamos uma ditadura. Os prefeitos eleitos (os de capitais e de áreas consideradas de segurança nacional eram nomeados pelos governadores) em 1976 tiveram o mandato prorrogado até o fim de 1982. Naquele ano houve eleição, mas os novos prefeitos e vereadores ficaram até 1988 por força do cancelamento do pleito de 1986.

Foram duas emendas constitucionais. A primeira, de número 14, deu respaldo ao temor do governo militar de uma derrota em 1980, cujo estratagema era deixar os prefeitos mais dois anos a fim de que eles ajudassem nas campanhas dos governadores aliados ao regime. Não foi suficiente.

Em junho de 1982, nova emenda (22), além de instituir mandato de seis anos no âmbito municipal, criou o voto vinculado para todos os cargos em jogo (deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos, vereadores e governadores) na eleição de novembro do mesmo ano.

O pretexto, a extinção do bipartidarismo em 1979. A real intenção, atrelar o voto à força política dos ocupantes de postos no Executivo, então majoritariamente do PDS, sucedâneo da Arena.

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Esse tipo de artifício reforça o temor contido numa mudança de data de eleições. Plenamente justificado. Ocorre que não só vivemos uma situação inteiramente diferente como existem as restrições de uma pandemia nunca vista, cujo desdobramento ainda é imprevisível.

Aos olhos de hoje, e em tese, há tempo para a realização de eleições, mas em fevereiro também havia tempo para a Olimpíada agora cancelada. Convém, portanto, estarmos material e psicologicamente preparados até para que não se dê à eventualidade do adiamento um caráter de quebra institucional.

Publicado em VEJA de 1 de abril de 2020, edição nº 2680

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