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Júlio Moreno: Senado aprova ‘RDC Lava Jato’

JÚLIO MORENO Um “jabuti” levou o Senado Federal a aprovar neste 21 de outubro o “RDC Lava Jato”. Ou seja, o projeto que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, na realização de obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana (tais como […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 00h15 - Publicado em 22 out 2015, 14h18

JÚLIO MORENO

Um “jabuti” levou o Senado Federal a aprovar neste 21 de outubro o “RDC Lava Jato”. Ou seja, o projeto que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, na realização de obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana (tais como VLTs e metrô) e na ampliação de infraestrutura logística (como estradas e portos).

O assunto interessa diretamente às empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, pois uma das modalidades de licitação permitida é a “contratação integrada”, em que a administração pública licita uma obra com base apenas em anteprojeto, expediente utilizado nos empreendimentos da Copa, das Olimpíadas e diversos outros do PAC, boa parte realizada por grandes construtoras.

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“Jabuti” é como são conhecidas as matérias que fogem do escopo original de um projeto de lei e pegam ‘carona” durante sua tramitação. No caso de ontem, tratou-se da emenda que autoriza a renegociação das dívidas dos produtores rurais que nos anos 70 aderiram ao programa Proálcool, incluída durante a discussão da Medida Provisória 678/2015 na Câmara.

“É lamentável, inacreditável mesmo, que por causa de um “jabuti”, o Senado tenha aprovado matéria amplamente discutida e derrotada no ano passado, que foi a generalização do uso do RDC em todas as obras públicas do país”, declarou Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “Em última instância, estamos entregando para as empreiteiras o planejamento e a definição da qualidade dos espaços e edificações públicas de nossas cidades”.

Há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse tipo de procedimento é inconstitucional, como lembrou o relator do projeto, senador Telmário Mota (PDT-RJ), recomendando sem sucesso a rejeição da matéria.

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O documento, que no Senado virou o Projeto de Lei de Conversão No. 17, originalmente previa o uso do RDC apenas para ações de segurança pública, defesa civil e inteligência, com o objetivo imediato de facilitar a montagem das operações de segurança para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Tudo o mais foi incluído – inclusive outros “jabutis” – pela Comissão Mista que examinou a MP e pela Câmara que a aprovou.

Entre outras inclusões constam a sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e até a locação de bens móveis e imóveis para a administração pública.

O “jabuti” agora passa para as mãos da presidente Dilma Rousseff.  Se ela sancionar a MP como o Senado aprovou, contrariar o reajuste fiscal proposto pelo governo. Ela pode também rejeitar apenas os “jabutis” alegando que são inconstitucionais. Ficará desgastada com os pequenos e médios produtores rurais mas, de qualquer forma, o “RDC Lava Jato” de interesse das grandes empreiteiras estará consumado.

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